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Roberto Pasqualin, coordenador do Movimento pela Flexibilização das CNDs | Representantes de entidades setoriais e empresários que fazem parte do movimento pela flexibilização das CNDs - Certidões Negativas de Débito – rebateram a recente declaração do secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. Em entrevista publicada no jornal Valor Econômico (02/10), o secretário afirma que a Receita não vai ampliar o prazo de validade das CNDs de seis meses para um ano, e que tal reivindicação é “lobby de quem não paga imposto”.
“Surpreendeu a reação da Receita ao informar que a CND não é um entrave para as atividades empresariais ou que é problema de sonegador de imposto. As empresas que têm problemas com as CNDs são justamente as que mais pagam impostos”, afirma Roberto Pasqualin, presidente da Força Tarefa de Tributação da Amcham e coordenador do Movimento pela Flexibilização das CNDs.
Carlos Pelá, coordenador da Subcomissão Jurídica Tributária da Febraban - Federação Brasileira de Bancos, afirma que as instituições financeiras têm enfrentado burocracia para obter o documento. “Cada banco tem um grupo de dois até cinco funcionários voltados especialmente para obtenção das CNDs. A dificuldade não é com relação ao não pagamento de impostos porque neste grupo não há instituições ‘caloteiras’, existe sim uma dificuldade de cumprir as exigências burocráticas”, ressalta.
Pelá destaca que o grande problema é a repetição de procedimentos perante à Receita e à Procuradoria Geral da Fazenda. “Muitas vezes, a Receita aponta um débito, as empresas comprovam que o débito está regularizado, e, ainda assim, quando vão renovar o documento, precisam fazer de novo a mesma prova. Ou seja, a cada renovação, a prova tem que ser repetida. A Receita ou a Procuradoria tem acesso aos dados, mas não tratam de forma adequada. É uma coisa improdutiva, não há tratamento inteligente da informação”, comenta.
A CND é o comprovante da quitação de obrigações tributárias de diversos tipos. O documento é exigido em uma série de situações como abertura de crédito junto a fornecedores e bancos, inclusive na inscrição em linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Alguns segmentos que prestam serviços ao Poder Público só operam se tiverem a certidão, necessária nas concorrências públicas.
As empresas também precisam da CND para vender imóveis ou adquirir outros bens. Os principais obstáculos para a obtenção da certidão, constatados em estudo da consultoria PricewaterhouseCoopers e também em levantamento da Amcham, são a demora para análise de pendências por parte da Receita Federal, desrespeitando prazos legais, e os pedidos de reentrega de documentos. Além disso, ao longo do processo é comum surgirem novas inscrições de débitos, muitas vezes já recolhidos e não retirados da dívida ativa.
Burocracia e erros
O advogado Roberto Pasqualin avalia que a burocracia tributária induz a erros involuntários, que viram pendências dentro dos sistemas da Receita e da Procuradoria. Em função disto, argumenta, não saem as certidões, o processo de análise é muito demorado. O advogado cita como exemplo o caso de uma empresa que não conseguiu provar que já havia pago uma dívida de R$ 0,60. Em razão do débito, não conseguiu tirar a CND em tempo hábil e perdeu um grande negócio.
Já para Sérgio Approbato Machado Júnior, vice-presidente administrativo do Sescon – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo- a idéia é desafogar o alto número de emissão de CNDs. “A questão não é lobby de quem não paga, mas sim uma medida para facilitar a emissão das CNDs, sem prejudicar os empresários que necessitam dos documentos para suas atividades”, argumenta.
Ele recorda o exemplo de que uma empresa prestadora de serviços para o governo sofreu quase oito meses de prejuízo porque não conseguiu o documento em tempo hábil. “Sem a apresentação da CND, este tipo de empresa não recebe pelos serviços prestados. Ela estava aguardando a análise da Receita de uma pendência relativa a um débito já pago. De janeiro a agosto, deu continuidade aos serviços mesmo sem conseguir receber para não ter o contrato rompido”, afirma Approbato.
Roberto Pasqualin destaca que as entidades que fazem parte do Movimento pela Flexibilização das CNDs buscam dialogar, apresentando propostas práticas à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. “No passado as entidades estudavam a reforma tributária no contexto constitucional, mas verificamos que politicamente estes estudos mais amplos acabavam não dando em nada. Mudamos de enfoque, estudamos propostas simples que pudessem ser adotadas, sem passar pelo Congresso. A nossa linha é oferecer algo prático. Fizemos não só as propostas, como elaboramos e redigimos os textos dos atos que podem ser aplicados para aliviar enormemente a dificuldade na obtenção das CNDs ”, destaca. | |
Propostas do movimento
O movimento pela flexibilização das CNDs foi lançado oficialmente no dia (12/09) na Amcham por cerca de 40 representantes de entidades setoriais e empresários. As propostas para simplificação na obtenção das Certidões Negativas de Débito são as seguintes:
- Estender o prazo de validade das CNDs de 180 para 365 dias, de modo a reduzir à metade o trabalho das empresas para obtê-las e, conseqüentemente, também o esforço dos órgãos responsáveis pela sua emissão;
- Fixar o dia de protocolo do pedido da CND como data de corte das pendências que os contribuintes devem regularizar, visando a impedir seu acúmulo;
- Dar efeito suspensivo aos “envelopamentos”, ou seja, os envelopes em que a Receita Federal reúne os esclarecimentos dos contribuintes sobre suas pendências, para que não sejam punidos pela demora da Receita para examinar os documentos.
A quarta sugestão, mais complexa, é que ocorra a alteração do artigo 205 do Código Tributário Nacional para limitar situações de exigências das CNDs. | Data: 13/12/2006
Fonte: Amcham
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