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PF DESMONTA ESQUEMA DE FRAUDES NO INSS.

O esquema funcionava por meio da inserção e dados falsos e alteração dos sistemas informatizados do INSS.

PORTO ALEGRE/RS - Com a prisão de um servidor público e cumprimento de três mandados de busca e apreensão, a Polícia Federal desmontou um esquema de fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Porto Alegre e Região Metropolitana.

O esquema funcionava por meio da inserção e dados falsos e alteração dos sistemas informatizados do INSS. O funcionário preso, um Agente Administrativo do órgão, usava diversas estratégias para obter vantagens indevidas, como a alteração de registros de forma a fazer benefícios retroagirem indevidamente, concessão de benefícios com valores mais altos que os corretos e geração de créditos a pessoas que não tinham direito, para depois sacar para si os valores das contas dos beneficiados.

O servidor também indeferia pedidos de concessão de benefícios, encaminhando em seguida os requerentes a um escritório de advocacia localizado em Canoas, que também fazia parte do esquema. A partir deste momento, o escritório e o funcionário advogavam em favor do requerente do benefício, que pagava pelos serviços, mas em desfavor do próprio INSS. Foram expedidos mandados de busca e apreensão para cumprimento no escritório de advocacia, na residência do servidor e também no seu local de trabalho, na Agência da Previdência Social (APS) do Partenon, em Porto Alegre.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão foram emitidos pela Juíza Federal Eloy Bern Justo, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio Grande do Sul. Na ação, participaram 15 policiais federais e funcionários do INSS, que integram a Força-Tarefa Previdenciária.

O funcionário do INSS e o advogado serão indiciados pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, cuja pena vai de 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão (Art. 313-A do Código Penal), além de prevaricação, com pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano de detenção (Art. 319 do CP) e advocacia administrativa, com pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses.

Por: Comunicação Social / Superintendência Regional da PF no Rio Grande do Sul
Tel.: (51) 3235-9005

Data: 13/12/2006

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