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O projeto de lei que obriga a identificação dos usuários da internet altera os códigos Penal e Militar e obriga os provedores de acesso à internet a manter o registro de todas as conexões realizadas pelo prazo de, no mínimo, três anos.
O texto é a fusão de três projetos de lei sobre crimes cibernéticos, um da Câmara e dois do Senado, um deles de autoria do presidente da Casa, Renan Calheiros. Foi aprovado, em junho último, pela Comissão de Educação, onde Azeredo também foi o relator.
Se passar na CCJ, irá para votação pelo plenário do Senado e, daí, voltará para nova votação pela Câmara dos Deputados, em razão de ter sofrido alterações no Senado. O projeto passa a considerar crime acessar indevidamente a internet por computador, por telefone celular e até por intermédio da televisão.
O advogado Luiz Guilherme Porto, de São Paulo, diz que ele pune mais quem simplesmente acessa sem autorização do que quem entra na rede e destrói arquivos ou rouba dados. |