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O combate ao crime eletrônico
21 de Dezembro de 2006 - Nas últimas semanas, tem havido bastante polêmicas sobre o projeto de lei 76/2000, do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em tramitação no Senado e que tipifica crimes eletrônicos. Mas nos parece que, nessas discussões, houve distorções sobre o objetivo inicial do projeto, com uma leitura negativa da iniciativa, ao se considerar o projeto como um risco à privacidade.
Por isso, é importante colocar seus pontos positivos, os negativos e os ainda não esclarecidos de forma racional, para que se possa trazer mais subsídios à discussão do tema.
Uma lei específica facilitaria o combate a crimes eletrônicos, que muitas vezes não podem ser traduzidos do mundo digital para o físico, como nos casos de invasão de redes ou criação de vírus de computadores. Essa lei daria também à polícia mais ferramentas de investigação e ofereceria maior embasamento para as decisões judiciais a serem tomadas.
O projeto também regulamenta a guarda das informações de acesso de pessoas à internet, prática já seguida pela maioria dos provedores de acesso. A preocupação, nesse ponto, é que a guarda de informações feriria a privacidade dos cidadãos, o que é uma visão equivocada.
Segundo o projeto, provedores deverão guardar informações técnicas de acesso, e não a lista de todos os sites, serviços e downloads que um determinado indivíduo fez durante o tempo em que esteve conectado à internet. Essas informações só poderiam ser usadas com autorização judicial, como já ocorre atualmente.
Por outro lado, o projeto exige que provedores também tenham que informar à polícia ocorrências de suspeita de crimes ocorridos na internet, mas não determina quais técnicas deveriam ser utilizadas para cumprir a lei. Mas já existem tecnologias que fazem esse papel sem ferir a privacidade das pessoas. É importante que o projeto contenha esclarecimentos a esse tema.
Mas o grande ponto da polêmica é que a exigência de um cadastro obrigatório de pessoas junto aos provedores traria um risco de burocratização do acesso à internet, pois quem quisesse oferecer acesso à rede, inclusive gratuitamente, seria obrigado a identificar seus usuários.
Soluções de autenticação devem ser encontradas, e claramente definidas, para garantir as exigências da lei, mas sem onerar pessoas, órgãos ou empresas.
De qualquer forma, é importante que a sociedade entenda e discuta os princípios desse projeto de lei. O combate a crimes pela internet é responsabilidade de governos, da polícia e da iniciativa privada, mas também de cada cidadão.
Enquanto leis específicas não forem criadas, continuarão impunes pedófilos, estelionatários e tantos outros criminosos que gostaríamos de ver atrás das grades, mas estão soltos por causa dos entraves que a falta da lei cria.
Efetivamente, somente criminosos deveriam se preocupar com a nova lei.Data: 26/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3)(Álvaro Teófilo - Superintendente de Segurança da Informação do Banco Santander Banespa)


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