Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Cyber Crimes .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Presidente sanciona Lei que autoriza informatização de processos judiciais

Os processos judiciais já podem ser informatizados e seguir seus trâmites de maneira virtual. É que o Congresso Nacional decretou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera outra Lei, a 5.869, de 11 de janeiro de 1973, do Código de Processo Civil. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

Trata-se da Lei da Informatização do Processo Judicial, que já no seu artigo primeiro diz que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”. O disposto da Lei se aplica, “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição” e considera, como meio eletrônico, “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais”.

A nova Lei considera, também, a transmissão eletrônica de dados, como “toda forma de comunicação a distância com utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores”. De acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, essa Lei vem agilizar o trâmite de processos e armazenamento de dados e deverá tornar o Poder Judiciário muito mais eficaz e rápido em suas decisões. “Livros, pastas de processos, documentos, audiências, oitivas, serão todas armazenadas de forma virtual, desburocratizando assim o trâmite dos processos”, diz Barrichello.

Segundo o juiz a Lei é “excelente e muito importante, à medida que se bem utilizada e fiel aos seus princípios é uma evolução do Judiciário. Mais que isso é uma verdadeira revolução”. Barrichello explica, também, com base na Lei da Informatização do Processo Judicial, “que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do artigo 1º da Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.

Barrichello explica que essa assinatura será feita mediante certificação digital, através de sites credenciados por órgão govenamental, neste caso pela Infra-estrutura de Chaves do Brasil (ICP). “Serão possíveis várias formas de assinatura digital, como o smart card, pendrive e, futuramente, eu espero, pela identificação biométrica, que é o reconhecimento da impressão digital”, explicou. O próprio juiz diz que já solicitou a sua assinatura digital, ou identidade virtual, que deverá vir na forma de smart card e um pendrive.

Segurança

O juiz explicou, ainda, que os procedimentos serão seguros, porém as fraudes poderão existir, como ocorre na maioria das transações eletrônicas, inclusive as bancárias. “É difícil afirmar que será 100% seguro, porém podemos vislumbrar, também, um maior rigor nas fiscalizações das partes envolvidas, o próprio juiz, o Ministério Público e os advogados”, afirmou. Ele acredita, ainda, que essas fraudes poderão facilmente ser identificadas e punidas.

A Lei autoriza, ainda, ações isoladas de juízes, desde que cumpridas suas finalidades. Ou seja, cada Tribunal poderá criar seus próprios procedimentos. O juiz da 2ª Vara Criminal diz que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já tem o primeiro Juizado Virtual, funcionando numa Estação do Metrô de São Paulo. Mesmo com o investimento em equipamentos, Barrichello afirma que em alguns casos haverá diminuição de custos. “Uma das maiores reclamações é que a Justiça é morosa, porém acredito que isso deva acabar e, com certeza, desagradará a uns e agradará a outros. O benefício, entretanto, será da maioria que depende das decisões judiciais”, finaliza o juiz.

Todos estes assuntos foram discutidos entre os dias 28 e 30 de junho, em Brasília, durante o Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, que teve a participação de Barrichello. Entre juízes federais e promotores, ele foi o único juiz estadual a participar do encontro.

Jornalista: Antonio Claudio Bontorim

Data: 24/12/2006

Data: 10/01/2007

Fonte: Jornal Gazeta de Limeira


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links