Os processos judiciais já podem ser informatizados e seguir seus trâmites de maneira virtual. É que o Congresso Nacional decretou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera outra Lei, a 5.869, de 11 de janeiro de 1973, do Código de Processo Civil. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Trata-se da Lei da Informatização do Processo Judicial, que já no seu artigo primeiro diz que “o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei”. O disposto da Lei se aplica, “indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição” e considera, como meio eletrônico, “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais”.
A nova Lei considera, também, a transmissão eletrônica de dados, como “toda forma de comunicação a distância com utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores”. De acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal, Luiz Augusto Barrichello Neto, essa Lei vem agilizar o trâmite de processos e armazenamento de dados e deverá tornar o Poder Judiciário muito mais eficaz e rápido em suas decisões. “Livros, pastas de processos, documentos, audiências, oitivas, serão todas armazenadas de forma virtual, desburocratizando assim o trâmite dos processos”, diz Barrichello.
Segundo o juiz a Lei é “excelente e muito importante, à medida que se bem utilizada e fiel aos seus princípios é uma evolução do Judiciário. Mais que isso é uma verdadeira revolução”. Barrichello explica, também, com base na Lei da Informatização do Processo Judicial, “que o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do artigo 1º da Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos”.
Barrichello explica que essa assinatura será feita mediante certificação digital, através de sites credenciados por órgão govenamental, neste caso pela Infra-estrutura de Chaves do Brasil (ICP). “Serão possíveis várias formas de assinatura digital, como o smart card, pendrive e, futuramente, eu espero, pela identificação biométrica, que é o reconhecimento da impressão digital”, explicou. O próprio juiz diz que já solicitou a sua assinatura digital, ou identidade virtual, que deverá vir na forma de smart card e um pendrive.
Segurança
O juiz explicou, ainda, que os procedimentos serão seguros, porém as fraudes poderão existir, como ocorre na maioria das transações eletrônicas, inclusive as bancárias. “É difícil afirmar que será 100% seguro, porém podemos vislumbrar, também, um maior rigor nas fiscalizações das partes envolvidas, o próprio juiz, o Ministério Público e os advogados”, afirmou. Ele acredita, ainda, que essas fraudes poderão facilmente ser identificadas e punidas.
A Lei autoriza, ainda, ações isoladas de juízes, desde que cumpridas suas finalidades. Ou seja, cada Tribunal poderá criar seus próprios procedimentos. O juiz da 2ª Vara Criminal diz que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo já tem o primeiro Juizado Virtual, funcionando numa Estação do Metrô de São Paulo. Mesmo com o investimento em equipamentos, Barrichello afirma que em alguns casos haverá diminuição de custos. “Uma das maiores reclamações é que a Justiça é morosa, porém acredito que isso deva acabar e, com certeza, desagradará a uns e agradará a outros. O benefício, entretanto, será da maioria que depende das decisões judiciais”, finaliza o juiz.
Todos estes assuntos foram discutidos entre os dias 28 e 30 de junho, em Brasília, durante o Encontro dos Operadores da Justiça Virtual, que teve a participação de Barrichello. Entre juízes federais e promotores, ele foi o único juiz estadual a participar do encontro.
Jornalista: Antonio Claudio Bontorim
Data: 24/12/2006
Data: 10/01/2007