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Justiça sem papel
(*)Dr. Ailton Marcelo Mota Vidal

Estudos sobre da gênese do Direito dão conta que este surgiu como costume, entrelaçado às regras não-jurídicas. À época, as normas de conduta, independentemente de seu foco, eram consuetudinárias, ou seja, costumeiras e não-escritas. Bem por isso, os processos, que no mais das vezes confundiam princípios de direito, moral e religião, eram apenas manifestações orais, que outro mecanismo ainda não havia sido criado.

Até a chega ao papel, que à luz dos ensinamentos de Max Weber, transformou-se arma letal da burocracia, sucederam-se diversas etapas: pedra, argila e madeira. Foram-se os séculos, e a estabilidade do processo de papel chegou ao ápice, solidificando-se como instrumento da jurisdição. Todavia, como não poderia deixar de ser, conseqüência natural da evolução, hoje está, por assim dizer, rumo à decadência. Falo, porém, desprovido de qualquer ênfase pejorativa. O viés de minha abordagem, antes de invectivar o processo, festeja-o. Sim, exalta e defende sua permanência, mas preconiza uma profunda alteração, com o abandono à escrita em papel.

Quando digo que a evolução do processo chegou ao seu apogeu, cônscio de que a sociedade – a quem, e de que o Direito aflora – está em ininterrupta metamorfose evolutiva, ou involutiva, como alguns preferem, logicamente estou falando da parte material do processo. Do processo palpável, manuseável, de papel mesmo. Foi-se a pedra, a argila e a madeira... Agora, o papel também está com seus dias contados, e dentro em breve não passará de registro histórico. Não é motivo de tristeza, mas de orgulho.

Poderíamos estratificar uma série de elementos que, sem dúvida, reclamam o abando do papel: destruição das florestas, poluição, e o computador – os dados digitais e a informática. Mas não é isso, necessariamente que, do ponto de vista jurídico, será o fator determinante para tal. A presteza, efetividade, celeridade, e economia de material de consumo, certamente serão as ferramentas maiores dessa mudança na concepção da palavra escrita em matéria jurídica.

Recentemente estive em Vitória, Espírito Santo – I Encontro Nacional de Virtualização do Poder Judiciário. Todos os Tribunais brasileiros reunidos em torno de uma causa nobre: decidir os rumos da prestação jurisdicional na era do computador. Todos os palestrantes em seus postos. Tudo pronto. Cada um expondo a experiência de seu Estado. Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Rondônia e, claro, o Amapá. Nosso Estado, é bom que se diga, também tem seu lugar de destaque dentre os que largaram em busca do processo virtual.

Muito se discutiu, bastante coisa foi dita, e em meio a tantas inovações apresentadas, todos chegaram a um ponto de confluência, contrariando a máxima de que toda unanimidade é burra: o papel deve acabar. Tudo ia bem, até que alguém bradou em questionamento: “mas o que não está nos autos, não está no mundo, certo?”. Pensei: realmente, toda unanimidade é mesmo burra. Razão assiste ao saudoso Nelson Rodrigues. A indagação exposta estava a merecer delicada discussão. Era chegado o tempo de refletir.

Recorri à biblioteca. Os juristas, todos eles, lecionavam a mesma coisa: “... o que não estão nos autos, não está no mundo”. Meu Deus! – assustei-me. O que estamos tentando fazer com as garantias processuais? Estamos ousando enfrentar a deusa Themis? Decerto sucumbiremos ante o brandir de sua poderosa espada. Retirar do processo escrito é furtar das partes, advogados e interessados. Mas há uma solução; óbvio, como pude esquecer: aprendi com meus preceptores que interpretação é a “alma do negócio”; a chave mestra para se chegar à proximidade do justo e da legalidade.

Depois de muito ler, enxerguei que os estudiosos do direito, e o famoso adágio citado, não estavam a merecer retoques de nenhuma ordem. Tudo estava perfeito. Nós é que estávamos lendo às avessas. É claro, de fato, o que não está nos autos, não pode mesmo está no mundo. Mas, então, o que são autos? A rigor, trata-se da parte material da relação jurídica; as pretensões deduzidas e das provas propostas. Em suma, a soma dos documentos que costumeiramente manuseamos em uma pasta, os autos.

Minutos de reflexão se seguiram...

Já não existe mais papel para controlar nosso dinheiro. Está tudo armazenado em banco de dados. Contratos não reclamam impressão para terem valor jurídico. A internet, a globalização... Agora tinha uma boa resposta ao questionamento do colega. Sem decepção de minha parte, o indagador convenceu-se de que o papel já não era parte integrante de sua vida. Disse ele: “Nossa, o papel já não existe mesmo...” Entendi a figuração, e em pensamento prossegui com a metáfora: há muito tempo meu amigo, há muito tempo...

Nem todas as adversidades estavam suplantadas, pois a inovação traz consigo o fantasma da desconfiança. O novo amedronta e cultiva o excesso de cautela. Bom de um lado, não pode servir de argumento ao breque das novas técnicas que certamente são mais condizentes com o estágio da humanidade. Afinal, quem sonhou falar com alguém do outro lado do mundo em segundos? Pero Vaz de Caminha, hoje fosse, certamente teria enviado um e-mail ao rei, ao invés de uma carta que demorou meses para chegar ao destinatário.

Ponto final. A virtualização é mesmo necessária.

Volto a falar do Amapá. Temos aqui um audacioso projeto de modernização da prestação jurisdicional; de virtualização do processo. Chama-se “Tucujuris”. O termo decerto causará espanto àqueles para quem a modernidade derroca a história, pois não deixou passar a oportunidade de homenagear os primeiros habitantes deste Estado. Falo do povo, hoje considerado extinto, que habitava nas margens do rio Jari e foz do rio Oiapoque. Brilhante idéia de um servidor – Aliomar Borges Leal – cuja proeza não deve ser esquecida. Aproveito o ensejo para lhe render homenagens.

Graças ao Tucujuris, já podemos falar que o Amapá está a um passo da Justiça virtual. Salve a Justiça deste povo destemido. E isso todos puderam ouvir isso no congresso que participei. Falei em auto em bom som, com orgulho e a firmeza de quem, ao lado da equipe de informática (aplausos a todos dessa maravilhosa equipe técnica), e dos colegas Juízes João Teixeira, Luciano de Assis, e de servidores como Pedro Dias e Diogo Grunho, não mediu esforços para tornar realidade um lindo sonho.

Sonho que nasceu de uma idéia do atual Presidente do TJAP, Raimundo Vales, de melhor aparelhar o controle dos atos processuais. O projeto tomou corpo e rompeu fronteiras. Mais do que se imaginava, o Tucujuris cresceu, e já adolescente, rebela-se contra o papel, ao tempo em que o agradece pelos serviços prestados. O Tucujuris é isso, abnegação, ideal de mudança e modernização e, antes de tudo, anseio por tornar o jurisdicionado mais próximo da Justiça. De uma Justiça eficiente em todos os sentidos.

Recordo agora do Desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Santa Catarina, que tive a honra de conhecer no Espírito Santo. Ele me falou do tortuoso caminho que percorreu ao tentar implantar a urna eletrônica. A descrença bateu firme à sua porta. Foi proibido de início, mas insistiu, e hoje transformou o Brasil em paradigma mundial. Nem mesmo as nações mais evoluídas, ditas de primeiro mundo, têm algo que se compara às nossas urnas eletrônicas. Congratulações ao ilustre Desembargador.

Lançando mão desse indispensável lição de vida, rogo a Deus que tenhamos discernimento, todos nós, de todas as esferas judiciárias e unidades federadas, para compartilharmos nossas descobertas e dificuldades. A Justiça sem papel é uma realidade. Juntos, criaremos, ou melhor, aprimoraremos (pois criado já está), mais um modelo a ser seguido. O Judiciário brasileiro, mais uma vez, está de parabéns. Que o próximo Presidente de nossa Corte, Desembargador Agostino Silvério, logre abolir o papel do Judiciário amapaense, regando e cultivando a semente da modernidade que já germinou.

O futuro já chegou.

Macapá-AP, 31 de outubro de 2006.

(*)Juiz de Direito Substituto

Data: 10/01/2007

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