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Processo virtual: uma solução revolucionária para a morosidade

Sérgio Renato Tejada Garcia*

A morosidade é a antítese da justiça. “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada”, já dizia Rui Barbosa. Injustiça que se estende para todo o País. Recentemente, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou trabalho mostrando que a ineficiência na justiça é responsável pela redução em 25% da taxa de crescimento de longo prazo do País. Ao contrário, ainda segundo o Ipea, com uma justiça eficiente o Brasil poderia crescer mais 0,8% ao ano e aumentar a produção nacional em até 14%. A taxa de desemprego cairia quase 9,5% e os investimentos aumentariam em 10,4%.

O Judiciário tem tomado diversas iniciativas para mudar esta situação. Entre elas, reformas do sistema recursal e dos procedimentos, o incentivo à realização de debates e audiências de conciliação e o incentivo à aplicação de penas alternativas, entre outras. Mas o combate à lentidão da Justiça não requer só reformas legislativas. Há que se investir também em ferramentas que auxiliem juízes e tribunais a cumprir suas funções de forma menos burocrática.

Neste campo, igualmente há muitas ações em andamento, mas uma delas tem o potencial de revolucionar a tramitação de processos no Judiciário: é o chamado processo virtual, ou processo eletrônico, em desenvolvimento pelo CNJ e já utilizado em alguns tribunais.

O processo eletrônico funciona através de um portal de internet no qual os usuários – magistrados, servidores da Justiça e advogados públicos e privados – são previamente cadastrados e identificados com login e senha. Comparecendo o cidadão na sede da Justiça, sua pretensão é lançada diretamente no sistema. Se preferir constituir advogado, este elaborará a petição inicial e, de seu próprio escritório, a encaminhará. Acionado o botão “enviar”, seja pelo servidor da Justiça, seja pelo advogado, a petição inicial será distribuída instantaneamente e, nesse momento, o interessado receberá na tela do computador a informação de que o processo foi distribuído, que número obteve no protocolo, qual é a vara e qual juiz julgará a causa. Recebendo a ação virtual, o juiz, depois de verificar a regularidade da causa e decidir eventual pedido de liminar, determinará a citação do réu, que é feita também eletronicamente, clicando um botão. E essas providências podem ser tomadas por bloco. Além de funcionar em tempo real, o processo eletrônico faz desaparecer todas as barreiras impostas pelo tempo e pela distância, podendo o processo ser acessado a todo o momento e por todos os interessados ao mesmo tempo e de qualquer lugar.

Além de combater a morosidade processual, o processo virtual ainda melhora o acesso à Justiça e a transparência do Poder Judiciário. Isso porque o processo eletrônico pode ser manejado em horário integral, isto é, as portas da Justiça estão sempre abertas para o jurisdicionado. A publicidade é tanta quanto a rede mundial da Internet permite.

Outro grande beneficiado é o meio ambiente, pela economia de papel e de toda a água necessária para a sua fabricação. Há, ainda, economia da mão-de-obra dos serviços burocráticos da justiça, tais como elaboração de mandados de intimação, carga de autos a advogados e outros, trabalho que simplesmente desaparece com o processo eletrônico. Há economia, também, com prédios, arquivos, armários, etc.

Não é só para a Justiça que os custos baixam com o processo virtual: para os advogados também. Na mesma proporção que a burocracia do processo se reduz para a Justiça, reflete-se a redução de trabalho nos escritórios de advocacia, que podem controlar com mais precisão os prazos processuais, reduzir gastos com cópias reprográficas, com arquivos, bem como diminuir despesas com deslocamentos à sede da Justiça.

* Secretário geral do Conselho Nacional de Justiça

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2006

Data: 10/01/2007

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