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Câmara pode votar informatização do processo judicial

A tramitação do Projeto de Lei 5828/01, que informatiza os processos judiciais, pode ser concluída na Câmara após as eleições. A proposta, sugerida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e acolhida pela Comissão de Legislação Participativa em 2001, foi aprovada pela Câmara em junho de 2002. Em dezembro de 2005, o Senado aprovou um substitutivo ao texto.

O projeto faculta aos órgãos do Poder Judiciário informatizarem integralmente o processo judicial para torná-lo acessível pela internet. De acordo com a versão final do texto que irá a Plenário, as partes em um processo judiciais ou seus advogados poderão enviar ao juiz competente peças judiciais em geral, como petições, por meio eletrônico – e-mails, por exemplo.

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), atual relator do projeto na Câmara, deu parecer favorável ao substitutivo do Senado, que "adaptou o texto às necessidades atuais, corrigindo a defasagem resultante da demora do trâmite legislativo e tornando o projeto compatível com as novas tecnologias disponíveis desenvolvidas desde a elaboração da versão original".

Além das atualizações, o Senado incluiu na proposta algumas inovações, como o Diário da Justiça on-line e o processo virtual, nos moldes do existente nos tribunais regionais federais e outros. A versão revisada, agora ratificada pela CCJ, traz alterações nos procedimentos de citação e intimação para aumentar a certeza de que o destinatário será efetivamente comunicado. Além disso, há alguns novos ajustes ao Código de Processo Civil para compatibilizá-lo com as inovações. As alterações sugeridas ao texto do Senado pelo deputado José Eduardo Cardozo e aprovadas na CCJ se limitam a melhorar a redação de alguns de seus dispositivos.

A proposta
Em caso de correspondência por e-mail, será exigido o uso de assinatura eletrônica certificada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil). Alternativamente, o próprio tribunal poderá certificar a autenticidade da assinatura por meio de um cadastro prévio e com o uso de senha pessoal. O projeto faculta a criação de um cadastro dessa natureza unificado no âmbito de todo o Poder Judiciário. Uma grande vantagem para as partes será a extensão do prazo para envio de peças até a meia-noite. Hoje, o prazo expira no final do expediente do fórum ou tribunal, geralmente às 19 horas.

Caso haja problema técnico que impeça ao interessado acessar o sistema, o prazo será prorrogado até o primeiro dia útil seguinte à correção da falha.

Diário eletrônico
Os atos judiciais, como as sentenças, por exemplo, que hoje são publicadas normalmente em órgãos oficiais, como o Diário da Justiça. Nos termos do projeto, poderá ser criado o Diário da Justiça exclusivamente em versão eletrônica, a ser hospedada na internet. O prazo para a prática de atos decorrentes das decisões publicas, como os recursos, começará a ser contado no dia seguinte ao da publicação. O conteúdo do site e as assinaturas que contiver deverão ser certificados pela ICP Brasil.

Os mesmos atos também poderão ser comunicados diretamente aos interessados por meio de e-mail ou outro tipo de mensagem eletrônica, dispensando-se a publicação, desde que estes estejam devidamente cadastrados com essa finalidade. Nesse caso, a comunicação será considerada realizada no momento em que o interessado acessar os dados eletrônicos e valerá inclusive para a Fazenda Pública, a quem a lei em vigor determina que as citações e intimações sejam pessoais e não apenas por órgão oficial.

O deputado José Eduardo Cardozo elogiou a proposta, que, segundo ele, tem "grande relevância, uma vez que criará suporte jurídico para a expansão e a uniformização da informatização dos atos processuais".

Data: 10/01/2007

Fonte:  Agência Câmara


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