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O STF (Supremo Tribunal Federal) vai implantar, ainda no segundo semestre de 2006, o recurso extraordinário eletrônico

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai implantar, ainda no segundo semestre de 2006, o recurso extraordinário eletrônico, primeiro passo para a implantação, gradativamente em todo o país, do Sistema de Processo Eletrônico. Este depende da aprovação do Projeto de Lei nº 5828/2001, que atualmente tramita no Senado Federal.

Pelo texto da futura norma, o sistema eletrônico será aplicado, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico será admitido mediante uso de assinatura eletrônica.

Criação eletrônica

Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em saite da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a ele subordinados, bem como comunicações em geral, segundo está ressaltado no PL.

A intimação será considerada realizada no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, devendo o fato ser certificado nos autos. Caso a consulta se dê em dia não útil, considera-se como realizada no primeiro dia útil seguinte, conforme determinação da lei.

Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

Distribuição regular

A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, pode ser feita diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial.

Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 horas do último dia, de acordo com norma vigente.

Atualizada em: 24/08/2006

Data: 10/01/2007

Fonte: Jornal do Comércio - Manaus -AM


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