Engana-se quem pensa que acompanhar o andamento de um processo pela Internet é apenas uma nova maneira de fazer o que já é registrado há muitos anos pelos servidores do Poder Judiciário. Os tribunais brasileiros que utilizam o SAJ estão criando um novo paradigma neste sentido.
As informações disponibilizadas através da rede mundial de computadores não são mais meras anotações sobre o que ocorre com os processos ao longo do tempo. Atualmente grande parte dos procedimentos realizados através do sistema, por magistrados, cartorários, oficiais de justiça e demais servidores, reflete direta e automaticamente na movimentação processual disponível para o grande público.
Atualmente um número considerável das operações realizadas no sistema, independente do setor onde está sendo utilizado, permite a geração de movimentações, automáticas ou não, disponibilizadas na rede. Entre estas operações é possível citar brevemente: realização de carga, emissão de documentos, agendamento de audiências, inclusão de eventos em processos criminais, apensamento de autos, cadastramento de petições intermediárias e incidentes processuais, desmembramento e unificação de processos e alteração na tabela de feriados.
As configurações realizadas nos módulos que automatizam os procedimentos forenses permitem que o serventuário realize essas operações sem se preocupar com o andamento do processo. Garante-se a autenticidade dos feitos em razão do uso constante de senhas pessoais e perfis de usuários com autorizações específicas.
É possível notar que a prestação das informações processuais transcende o que antigamente era feito nas fichas de cartolina. A automação das rotinas em tribunais que utilizam o SAJ tornou as movimentações acessadas pela Internet um verdadeiro espelho do que acontece de forma física nos autos. O alto nível de interação entre as ações tomadas no processo e seu reflexo na movimentação elevaram a importância da antiga rotina de traçar a história de um processo. Ou seja, a informação levada para a Internet a partir dos procedimentos materializados nos autos, não pode mais ser considerada mera anotação de andamento processual.
Levando em conta a existência de estreitos vínculos entre os procedimentos judiciais e as movimentações, e aliando isto com a instantânea divulgação destas informações para a população jurisdicionada, o que se tem atualmente é uma verdadeira ferramenta em prol da transparência da gestão processual. Mais ainda, esta possibilidade aberta ao grande público torna-se um meio legítimo para exigir a efetividade e a eficiência da prestação jurisdicional oferecida pelo Estado e seus agentes.
Data: 10/01/2007