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Justiça manda desbloquear YouTube
São Paulo, 10 de Janeiro de 2007 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reviu ontem uma decisão que bloqueava o acesso de internautas no Brasil ao site de vídeos mais popular da internet, o YouTube. O acesso ao site começou a ser bloqueado no País na segunda-feira. O juiz Ênio Santarelli Zulianio havia determinado que as operadoras de telecomunicações adotassem mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços na web que tornassem disponível um vídeo com imagens da modelo Daniela Cicarelli com o namorado em uma praia da Espanha.
Segundo o novo despacho -que esclarece a determinação anterior-, o juiz manda "restabelecer o sinal do site YouTube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos". O juiz argumenta que o site vem descumprindo determinação da Justiça de setembro de 2006 de impedir o acesso ao vídeo do casal e que não ordenou especificamente o bloqueio de internautas do Brasil ao site. O juiz afirma que "acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal".
A Brasil Telecom e Telefônica chegaram a implantar o bloqueio ao site. A Telefônica informou que, por ora, não comenta o assunto. E um representante da Brasil Telecom disse que a companhia ainda não foi oficialmente informada da nova determinação. O advogado do casal e representantes do Google, que controla o YouTube, não estavam disponíveis para comentar.
Daniela Cicarelli e seu namorado haviam processado o YouTube por não ter retirado do acervo o vídeo em que os dois aparecem no mar em Cádiz. O caso se arrastava há meses e o casal iniciou um terceiro processo em dezembro, pedindo que o YouTube fosse fechado enquanto o vídeo estivesse disponível. Ontem, apesar de mandar retomar o acesso ao YouTube, o juiz alertou que não está descartada a hipótese de serem tomadas "medidas drásticas, como o bloqueio preventivo do site por trinta dias ou mais, até que o YouTube providencie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida".Data: 11/01/2007

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Reuters)


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