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Responsabilidade de provedores deve ser limitada

São Paulo, 10 de Janeiro de 2007 - "A internet é um espelho da sociedade. Se existe um problema que você vê, não adianta quebrar o espelho", explica o advogado especialista em crimes na rede, Guilherme de Almeida. O advogado defende que nos casos de crimes cometidos pela internet, "o foco principal a ser atingido não é tanto o meio, mas sim a origem, o indivíduo. "Responsabilizar os provedores ou os intermediários dessa comunicação, sobretudo no contexto de uma comunicação automatizada, e em grande escala, é criar, inevitavelmente, filtros, controles e violações de inúmeras outras pessoas na busca de efetivação desses mecanismos."

A criação desses filtros, para o advogado, "viram um remédio que, pela dosagem, acaba se tornando um veneno". Ele cita, como exemplo, projeto surgido no Congresso que cria cadastros de todos os usuários e criminaliza qualquer conduta que não seja de acesso identificado. "Penso, no fundo, que o direito de acesso à informação é mais importante que o controle", diz o advogado.

A solução, explica, seria solicitar a retirada de materiais ilícitos do ar. Muitos sites, inclusive, já se antecipam a qualquer ação jurídica e colocam mecanismos de controle, políticas de privacidade. "Cada vez mais esse controle sai do Judiciário e começa a ficar nos próprios sites. Muitos sites definem materiais não permitidos. A partir daí, diante de uma violação, retiram o material voluntariamente", afirma.

Caso o conteúdo ofensivo ou ilegal não seja retirado, é possível encontrar e processar o autor -um processo demorado, mas mais democrático. Assim como fora da internet, é complicado evitar que ocorram crimes na rede. "Existem coisas que não pode se evitar. Como eu posso evitar que alguém fale mal de mim na vida real? É praticamente impossível." Assim, pode-se utilizar o que já existe: um mecanismo jurídico de reparação do dano.

Data: 11/01/2007

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Agência Brasil)


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