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Conheça a opinião dos Especialistas sobre o Projeto de Lei que pretende controlar a Internet no Brasil

Representantes de diversos setores da sociedade discutem nesta terça penas para crimes virtuais; veja o que pensam os participantes

Representantes de diversos setores da sociedade participam, na tarde desta terça-feira (14), de um debate na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei que controla o acesso à internet e prevê penas para crimes virtuais. A proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) seria votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última quarta-feira (08), mas a votação foi adiada para que os Parlamentares pudessem estudar mais o assunto.

A análise do projeto se fez necessária porque muitos discordaram de alguns pontos propostos, afirmando que o projeto precisa de reparos. Uma das principais críticas está relacionada à identificação de todos os internautas brasileiros -- com fornecimento de números de RG e CPF. Para especialistas, isso pode funcionar como um obstáculo para a inclusão digital.

A pena para usuários e provedores de acesso que não fizerem a identificação prévia é de dois a quatro anos de prisão. O objetivo do projeto com o fornecimento desses dados é combater crimes como a pedofilia e o roubo de
senhas bancárias.

O G1 ouviu alguns dos participantes da reunião desta terça, que foram convidados a fazer parte das discussões pela Comissão dos Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Confira o que os entrevistados acham sobre:


A responsabilidade dos provedores em relação à veracidade dos dados fornecidos por seus clientes

Nesta terça-feira (14), participantes de uma reunião na Câmara dos Deputados debaterão a proposta de identificar os internautas. Segundo o projeto, todos os usuários devem fornecer aos provedores seus dados pessoais -- informações
como RG, CPF, nome completo, data de nascimento e endereço completo.

"O objetivo da identificação e autenticação é prover a autenticidade das conexões, a integridade dos dados e informações e a segurança das comunicações e transações na rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados", diz o projeto do senador Eduardo
Azeredo (PSDB-MG).

Com exceção da entrevista com o senador Azeredo, feita por telefone, todas as outras respostas foram enviadas via e-mail ao G1. Veja a opinião de especialistas que participam do encontro desta terça sobre o assunto:

Antonio Tavares, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet) e membro do Comitê Gestor da Internet (CGI)
É absolutamente injusto e inadequado que se pretenda encontrar vilões numa história sem nexo - segundo a proposta, legislando um país se resolve o problema da internet mundial. Não existe qualquer exemplo bom para ser seguido ou que possa ser uma boa prática. Ao contrário, existem países que
sabem muito bem como limitar o acesso de sua população e o fazem de forma assumida. Tenho certeza de que não estamos perto de nenhum dos dois extremos e que o bom senso vai imperar, sem a criação de uma lei inócua.

Eduardo Azeredo - Senador (PSDB-MG) e relator do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, do projeto de lei sobre a internet
O projeto reúne a demanda de diversos parlamentares, de diversas partes do Brasil. Isso mostra que existe a necessidade de se criar uma lei específica para tratar de crimes cada vez mais comuns relacionados ao universo virtual.
Precisamos de uma legislação para proteger os internautas e identificar os criminosos que agem via web.

Luiz Eduardo Greenhalgh - Deputado (PT-SP) e presidente da Comissão de
Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

É evidente que aqueles que se valem da internet para práticas criminosas devem ser responsabilizados, tanto na esfera cível quanto na criminal. Isso não quer dizer, entretanto, que deva existir o cadastro prévio de todos os usuários, bem como a autenticação dessa identificação e a responsabilização dos provedores pela veracidade dos dados fornecidos.

Qualquer medida tendente a combater as práticas criminosas na internet deve se compatibilizar com as liberdades civis e demais direitos humanos instituídos (como a liberdade de expressão, o direito à comunicação e à informação), e não pode ser um obstáculo à inclusão digital e à democratização do acesso à informação.

Marcelo Bechara - Consultor jurídico e especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações

A responsabilização criminal dos provedores de acesso não atende às questões do cibercrime. O não cumprimento da identificação obrigatória imputa responsabilidade penal aos provedores. De certo, tal proposta vai na contramão da história e será inócua, na medida em que os internautas de
má-fé procurarão os provedores estrangeiros para suas práticas delituosas. é um prejuízo para o setor brasileiro de provedores.

Pedro Rezende - Professor do departamento de Ciências da Computação da Universidade de Brasília

O projeto transforma provedores em capatazes digitais de um sistema de controle que não está claro ainda a que veio. Se aprovado, o risco à privacidade dos usuários aumentará em razão inversa ao empenho e despesas com segurança, dos provedores jurisdicionados. Se esse empenho lhes for imposto "nos termos de regulamento", a manutenção desse risco em níveis atuais implicará, com a valorização das informações traficáveis, em aumento no preço médio dos seus serviços, para absorver o custo adicional com segurança. Isso comprova que a proposta afeta a inclusão digital.

Thiago Tavares - Presidente da SaferNet Brasil, ONG que recebe denúncias sobre crimes contra os direitos humanos cometidos via internet
Essa proposta é um equívoco, pois se cadastro por si só fosse solução para combater crimes, não teríamos tantas contas bancárias fantasmas e pessoas já falecidas recebendo pensão do INSS e votando nas eleições. Caso a lei seja aprovada, apenas os usuários que usam a rede licitamente serão obrigados a se cadastrar, pois os criminosos continuarão conectando-se à internet através de provedores de acesso internacionais, fora do alcance da
legislação e jurisdição brasileiras. A atual proposta irá burocratizar em demasia o acesso à internet, obrigando o usuário comum a se cadastrar em todos os locais onde queira navegar na rede (escola, aeroportos, shoppings, trabalho, telecentros, etc), ou então a comprar um certificado digital para não ter que se submeter à burocracia.


A criminalização da criação de vírus (e não somente sua propagação) e da invasão de sites (sem qualquer alteração no conteúdo dos sites)O projeto de lei debatido nesta terça-feira (14) propõe a criminalização do desenvolvimento de vírus, sem necessariamente propagá-los, e a invasão de
sistemas de informática, mesmo quando essa ação não cause danos. As penas propostas para esses crimes são, respectivamente, de um a três anos de reclusão e de dois a quatro anos de reclusão.
Alguns participantes entrevistados por e-mail pelo G1 não responderam à questão e, por isso, não aparecem na lista. Veja a opinião de alguns especialistas que participam do encontro desta terça sobre o assunto:

Antonio Tavares, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet) e membro do Comitê Gestor da Internet (CGI)

Este é um ponto que podemos aceitar com certa compreensão. Isso porque, exceto em relação aos danos provocados por vírus em computadores de terceiros, enviados via rede com finalidade específica de provocar dano, as
outras conseqüências resultantes de outros códigos maliciosos precisa ser incluída na legislação.

Luiz Eduardo Greenhalgh - Deputado (PT-SP) e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Embora sejamos favoráveis à responsabilização daqueles que criem vírus e invadam sites, colocando em risco a segurança na internet, achamos que o ponto central de qualquer projeto de lei que vise tratar da criminalidade
cibernética deve ser o crime de violação aos direitos humanos, que tanto nos preocupa. Se encaixam nessa categoria a divulgação de conteúdo de pornografia infantil (inclusive com fotos da prática de pedofilia) e a criação de sítios discriminatórios (que pregam a morte de negros,
homossexuais e idosos), entre outros.

Marcelo Bechara - Consultor jurídico e especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações

A criminalização é correta quando há danos causados pelos vírus, à medida em que há a consumação do prejuízo. Contudo, a mera invasão, sem qualquer prejuízo, ao meu ver, não deveria ser tratada de forma tão repressora, pois trata-se de conduta sem dano.

Thiago Tavares - Presidente da SaferNet Brasil, ONG que recebe denúncias sobre crimes contra os direitos humanos cometidos via internet
Esse é outro equívoco da proposta, pois pode ser utilizado para criminalizar a legítima atividade de pesquisa científica e o trabalho dos especialistas em segurança da informação. Um pesquisador precisa ter a liberdade de criar e manipular códigos para aprofundar seus conhecimentos na área. Na área de computação, a pesquisa científica não está restrita aos laboratórios universitários e departamentos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) das empresas, mas disseminada pelo ciberespaço, no qual cada computador doméstico é um laboratório nas mãos de um pesquisador. Criar (e não
propagar) um código malicioso não significa necessariamente causar danos a terceiros, uma vez que o agente pode fazê-lo para pesquisa ou para "prova de conceito", necessária, por exemplo, para comprovar a descoberta de vulnerabilidades em softwares.

Ao invadir um site, sem qualquer alteração no conteúdo dos mesmos, o agente pode ter acesso a dados confidenciais e pessoais de terceiros, podendo ficar caracterizado um ou mais crimes já previstos no Código Penal e que protegem
o sigilo de correspondência, segredo e comunicação. Se houver interceptação, o agente incorre no crime descrito no art. 10º, da Lei 9.296, de 24-7-96, que diz: "Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça,
sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa." Ou seja: leis nós já temos. O que falta é aplicá-las.


A cobertura de falhas da atual legislação para julgamento de crimes cibernéticos
Os defensores do projeto de lei da internet afirmam que é necessário adicionar artigos à legislação, para que os crimes cibernéticos possam ser julgados de maneira adequada. Já aqueles que se opõem à proposta afirmam que a maioria dos crimes cometidos via rede mundial de computadores podem ser julgados pela legislação tradicional.

Esse será um dos tópicos debatidos na reunião realizada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14), para discutir o projeto. Com exceção do senador Eduardo Azeredo, ouvido por telefone, todos os entrevistados enviaram sua opiniões por e-mail ao G1. Veja o que acham alguns dos participantes do encontro:

Antonio Tavares, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet) e membro do Comitê Gestor da Internet (CGI)

Não nos cabe buscar as falhas da legislação. Desde a Antigüidade não exista lei perfeita. O projeto proposto não resolve as atuais falhas e também pode criar novos problemas. Na ânsia de cobrir o máximo possível de aspectos falhos, é possível que o legislador acabe, sem perceber, legitimando outras ações danosas e ilícitas.

Eduardo Azeredo - Senador (PSDB-MG) e relator do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, do projeto de lei sobre a internet
Alguns juízes realmente utilizam a legislação atual para julgar crimes cibernéticos: eles fazem isso por analogia. Apesar disso, ainda há muitos tipos de ações criminosas realizadas via internet que não estão cobertas por nosso Código Penal. Não estamos criando uma lei nova, apenas acrescentando
novas informações à legislação.

Luiz Eduardo Greenhalgh - Deputado (PT-SP) e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

Minha grande preocupação com o projeto proposto é que, além dele não dar conta de resolver o problema do conteúdo criminoso em circulação na rede (que, em última instância, só pode ser resolvido com uma regulamentação internacional), ainda coloca em risco a liberdade de comunicação, a
democratização do acesso à internet e demais liberdades civis, ao criar um controle governamental prévio (ao próprio acesso à rede), inexistente em outros países democráticos.

Marcelo Bechara - Consultor jurídico e especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações

Em parte, o projeto cobre as falhas da atual legislação. Exceto no que tange à identificação positiva dos internautas, é um bom projeto. Ainda merece reparos e ajustes, mas supre uma parte importante da repressão ao cibercrime. É um braço apenas no combate. Boa parte da nossa legislação já
atende a vários crimes praticados, principalmente, os chamados crimes informáticos impuros em que o sistema de informação é utilizado como meio para a prática do crime. Ex: Calúnia, que pode tanto ser praticada pela internet, bem como por outros meios não-eletrônicos.

Thiago Tavares - Presidente da SaferNet Brasil, ONG que recebe denúncias sobre crimes contra os direitos humanos cometidos via internet

O projeto não cobre falhas, pois sua atual redação é imprecisa, vaga e confusa. Ao invés de corrigir as lacunas existentes, o projeto cria insegurança jurídica para os usuários e provedores de acesso à internet.
Existem artigos que são verdadeiras normas penais em branco, podendo ser utilizada para justificar prisões e condenações arbitrárias. Como exemplo, cito o Art. 154-A, que define como crime "acessar indevidamente rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado". O que é exatamente esse acesso indevido?

Pergunto: o que poderia ser considerado um acesso indevido? Um acesso sem cadastro? Um acesso não autorizado? Autorizado por quem? Pelo usuário? Pelo
administrador da rede? Pelo provedor de acesso? Pelo provedor de conteúdo ou serviço? Na prática pode ser qualquer coisa. O projeto sequer faz a distinção entre usuário, assinante e visitante. Trata-se de um crime de mera
conduta, que criminaliza apenas o acesso, independente do resultado danoso ou de elemento subjetivo, não importando se o agente acessou a rede para consultar a previsão do tempo ou para cometer um crime. Se for um acesso "indevido", o crime está consumado.

Ao querer criminalizar apenas o acesso o projeto atenta contra as liberdades civis e as garantias constitucionais do cidadão. Não respeita sequer os princípios gerais do Direito, como o princípio da taxatividade, que recomenda sejam as figuras delitivas construídas com maior objetividade, com
limitação das cláusulas gerais e com exclusão dos tipos penais abertos. Esse artigo é um verdadeiro atentado a Democracia e a liberdade de comunicação e informação.


A eficácia da proposta para coibir crimes na internet
Representantes da sociedade civil, universidades, empresas e governo vão debater nesta terça-feira (14), em Brasília, diversos tópicos do projeto de lei da internet proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Um dos principais temas é a eficácia das propostas - entre elas está, por exemplo, a obrigatoriedade da identificação de todos os internautas brasileiros.


Veja a opinião de especialistas que participam do encontro (com exceção de Eduardo Azeredo, ouvido por telefone, todos os convidados enviaram suas respostas por e-mail ao G1):

Antonio Tavares, presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet) e membro do Comitê Gestor a Internet (CGI)

Mesmo se o remédio fosse esse, a dose estaria totalmente errada. A internet no mundo inteiro se auto-regulamenta e, até agora, no Brasil, as resoluções do Comitê Gestor da Internet têm sido um excelente exemplo de que nem sempre é necessária uma legislação. A auto-regulamentação é o bom caminho, em que o bom senso impera.

Eduardo Azeredo - Senador (PSDB-MG) e relator do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, do projeto de lei sobre a internet

O projeto reúne a demanda de diversos parlamentares, de diversas partes do Brasil. Isso mostra que existe a necessidade de se criar uma lei específica para tratar de crimes cada vez mais comuns relacionados ao universo virtual.
Precisamos de uma legislação para proteger os internautas e identificar os criminosos que agem via web.

Luiz Eduardo Greenhalgh - Deputado (PT-SP) e presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

O projeto não ajudará a coibir a criminalidade na internet, pois ela é globalizada; não é um controle governamental nacional que coibirá essa prática. O que é possível fazer internamente para combater os cibercrimes é uma regulamentação do fornecimento de dados (logs e IPs de acesso) e preservação de conteúdo em casos de cometimento de crime, para a
investigação e instrução de processo judiciais. Isso é, inclusive, o que defende a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

Marcelo Bechara - Consultor jurídico e especialista em inclusão digital do Ministério das Comunicações

Só a lei é insuficiente. É preciso uma ação coordenada e integrada que envolva órgão de investigação, bem como no aparelhamento das polícias. Não há como se falar em repressão sem investimento em inteligência, principalmente na utilização da própria tecnologia para o combate aos crimes praticados na internet. A rede mundial de computadores não é uma terra sem lei. Sua aplicação, contudo, depende de uma modernização na forma de tratamento das condutas ilícitas.

Pedro Rezende - Professor do departamento de Ciências da Computação da Universidade de Brasília

Seria mais útil aparelhar o Estado com recursos para aplicar com eficácia as leis já existentes, que já cobrem a quase totalidade dos crimes praticados através da internet. O que está sendo proposto são novos tipos penais indefinidos e abertos. Se a proposta de lei passar como está, ele atrairá
mais corrupção à esfera judiciária, mais desequilíbrio entre os poderes republicanos, e mais incerteza no combate contra o crime digital.

Thiago Tavares - Presidente da SaferNet Brasil, ONG que recebe denúncias sobre crimes contra os direitos humanos cometidos via internet

Não acredito na eficácia desse projeto no combate aos crimes cibernéticos no Brasil, pois o tráfego gerado a partir de provedores internacionais, mesmo que fosse em língua portuguesa e relacionado a temas ou serviços no Brasil,
ficaria imune à legislação brasileira. Se aprovada como está, o que eu acho muito difícil, será mais uma lei que não surtirá efeitos práticos, a não ser como instrumento a ser arbitrariamente utilizado para o patrulhamento político e ideológico dos internautas brasileiros.

A maior dificuldade no combate aos crimes cibernéticos no Brasil não é legislativa, mas sim operacional. O Estado brasileiro como um todo não está preparado para lidar adequadamente com o fenômeno. É preciso aparelhar as
polícias, contratar pessoal e investir em treinamento dos agentes, criar divisões específicas de combate a crimes cibernéticos em cada Estado da Federação, investir em campanhas nacionais de educação e conscientização dos
usuários, fortalecer e dar efetividade aos instrumentos de cooperação judiciária internacional existentes, estabelecer regras para o armazenamento dos logs de IP pelos provedores, fixar códigos de conduta para os provedores
de acesso e conteúdo e fiscalizar o seu cumprimento. Por fim, é necessário fazer cumprir a legislação em vigor e garantir a celeridade dos julgamentos no poder judiciário. Afinal, justiça lenta é injustiça.



NoticiaForm
Autor Da Redação
 Data 14/11/2006

Data: 11/01/2007

Fonte: O Globo


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