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Brasília, 19 de Dezembro de 2006 - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a aprovação da compra do IG pela Brasil Telecom (BrT), concluída no ano passado. Em despacho publicado no Diário Oficial de ontem, a SDE não sugere restrições à operação, ao contrário do que fez a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. Em outubro de 2004, a Seae aconselhou o Cade a avalizar o negócio mediante contrapartidas. Uma delas seria a obrigatoriedade de a Brasil Telecom dispensar tratamento igual ao IG e aos provedores concorrentes, por três anos, no acesso à infra-estrutura da companhia telefônica para conexão discada à internet. A isonomia incluiria o compartilhamento de receita se isso fosse acordado entre a Brasil Telecom e o IG. "Em operações dessa natureza, há um nítido favorecimento dos provedores associados à concessionária em detrimento dos demais que não têm a mesma facilidade de acesso à infra-estrutura de conexão à internet", diz a Seae em parecer encaminhado ao Cade. Para a SDE, a imposição da restrição não é necessária, já que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proíbe as operadoras de telefonia fixa de oferecer tratamento diferenciado a provedores no acesso à rede. "Tendo em vista que a questão do tratamento isonômico é regulada pela legislação pertinente ao mercado de telefonia fixa, do ponto de vista concorrencial a operação não gera efeitos prejudiciais à concorrência ", alega a SDE. Em novembro de 2004, a Brasil Telecom comprou 63% das ações do IG, o que elevou a participação da BrT no provedor para 72,4%. Em julho do ano passado, a operadora comprou o restante das ações. O valor total do negócio foi de R$ 288 milhões. Em 2001, a Brasil Telecom adquiriu o controle do provedor Ibest, ficando com 71,6% do capital votante do portal. Tanto a Seae quanto a SDE recomendaram, em seus pareceres, a aprovação da compra. Neste caso, a Seae recomendou a imposição de restrição: obrigar a BrT a dar tratamento igual ao Ibest e a outros provedores. A SDE não sugeriu contrapartidas. O caso do Ibest ainda não foi julgado pelo Cade e aguarda parecer da procuradoria do órgão. kicker: Imposição da restrição não é necessária, já que a Anatel proíbe as operadoras de oferecer tratamento diferenciado a provedores, diz SDE Data: 26/12/2006
Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Lorenna Rodrigues)
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