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Tributação de créditos de carbono ainda sem definição.
Legislaçao Gazeta Mercantil, 4 de agosto de 2.006

São Paulo, 1 de Agosto de 2006 - Especialistas sugerem isenção tributária para aumentar os investimentos. A discussão em torno dos créditos de carbono não se limita à questão ambiental. Analistas financeiros calculam que o mercado mundial dos chamados créditos de carbono deverá movimentar algo em torno de US$ 10 bilhões até 2012. Cerca de 1/6 do valor total deverá passar pelo Brasil e é por isso que especialistas em questões tributárias afirmam que este valor poderia aumentar consideravelmente caso houvesse uma legislação específica para a questão, que ganhou força nos últimos três anos. Em 2003, o escritório Tozzini, Freire Teixeira e Silva Advogados, entrou com um pedido no Banco Central para internalizar recursos decorrentes da venda de Certificados de Emissões Reduzidas (CERs), os créditos de carbono. Segundo Vladimir Abreu, especialista em créditos de carbono do escritório, não havia no BC uma regra específica para contabilizar esse tipo de operação. "A resposta do BC saiu apenas em março de 2005, e a orientação foi a de classificar os recursos como provenientes de exportação de serviços, o que foi feito", disse o advogado.

Segundo Abreu, a grande discussão hoje é como contabilizar e como tributar essas operações, pois ainda não está definida qual a natureza jurídica do crédito de carbono. "Nossa interpretação é a de que o CER é um bem intangível, ou seja, é um direito", disse.

Tributação

Desta forma, quando ele é vendido, ocorre uma cessão de direitos (que no Brasil não é tributável), no entanto, quando a empresa recebe o dinheiro da venda, gera uma receita (tributável por PIS e Cofins, por exemplo) e se gerar lucro, é passível de outros tributos (IR, contribuição social sobre o lucro). Segundo ele, o ideal seria que a Receita baixasse uma norma sobre o assunto. Desta forma, se a Receita Federal considerar a venda de créditos de carbono como serviço, a operação deve recolher ISS e eventualmente ICMS. Se for classificada como exportação, seria isenta de tributos. No entanto, a discussão, iniciada em 2004 e que envolve Banco Central, Receita e Ministério da Economia, ainda não chegou a um consenso, disse. "A definição do BC é pragmática, resolve um problema imediato que é a internalização do dinheiro captado com a venda dos créditos de carbono, mas a questão precisa avançar, pois este mercado está crescendo e a forma de tributação é um custo que deve ser considerado na elaboração do projeto, inclusive para se verificar sua viabilidade", observa o especialista.

Em meados de 2004, o deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ) enviou à Câmara o Projeto de Lei 4.425/04 que dispõe sobre os incentivos fiscais a serem concedidos às pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo, ou Certificados de Emissões Reduzidas. A certificação de créditos de carbono está inserida no projeto de lei. Entretanto, o projeto está, atualmente, na Comissão de Finanças e Tributação e, tem como relator o deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que em maio deste ano apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. "O projeto recebeu elogios de ambientalistas e também de especialistas em questões tributárias, mas não avança na Comissão de Finanças e Tributação da Casa", resumiu Paes.

Projeto polêmico

A discussão sobre tributação aos créditos de carbono é polêmica. O advogado especialista em direito tributário, Roberto Pasqualin, por exemplo, afirma que uma legislação específica para este mercado não aumentaria a arrecadação, mas sim oneraria o setor. "Quando uma empresa compra seus créditos naturalmente tem que pagar ISS. O mesmo acontece quando o empresário vende seus créditos. São custeados as operações de mercado que envolve os créditos. Tributar significa onerar um setor onde só grandes empresas atuam", afirmou Pasqualin.

Data: 13/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Denise Juliani e Wallace Nunes)


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