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O Ecovale, um dos maiores eventos Nacionais da área ambiental publica artigo do Dr. Coriolano Camargo
Fomentando as discussões migalheiras, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, Juiz do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e integrante da mais nova banca apoiadora de Migalhas - Almeida Camargo Advogados, enviou-nos notícia que trata da CPI dos Correios e o monopólio promovido pela ECT.

A CPI e o monopólio promovido pelo correio*

Em 6/4/04 a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça decide pelo arquivamento de processo administrativo motivado por representação apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento da Informação - ABRAFORM, questionando a legalidade da intenção da ECT em operar no mercado de produção descentralizada de documentos.

Diante de um firme ideal da ABRAFORM em reunião ocorrida com a Diretora da SDE na data de 7/3/06, foi lido Parecer dando um novo enfoque jurídico a matéria . Muitos temas foram previstos na conclusão anterior da SDE, pelas palavras da Dra. Bárbara Rosenberg. Após debates foi orientado, por parte da Dra. Mariana Tavares, r. Diretora da SDE que caberia caberia a entidade propor o requerimento do desarquivamento. Os argumentos jurídicos instruíram o requerimento protocolado pela Associação nesta quarta feira 4 de abril de 2006.

Para o presidente da ABRAFORM, Antono Leopoldo Curi "Conforme informamos temos a firme convicção dos benefícios do desarquivamento, e a propositura de novos meios processuais e investigativos pela SDE. Por seu lado, requerimento contendo novas provas visto, sob uma nova ótica jurídica possivelmente, trará outros resultados. Não está a ABRAFORM a debater os pontos em discussão em outras esferas. Contudo, na verdade, a base fulcral que foi prevista pela Dra. Bárbara Rosenberg em seu parecer anterior. "

Para o Sr. Marcos Ribeiro, vice-Presidente da ABRAFORM, "as ações na SDE serão conhecidas e irão gerar posteriores discussões . A base probatória apresentada para SDE neste momento, visa a demonstrar que não cabe mais a alegação sob a vertente apresentada de que não existe o risco de monopólio e nem de outros problemas . A redução do valor total no TCU foi surpreendente e me causou espécie".

_______________________________________________________________
* Texto enviado pelo advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos,
   do escritório Almeida Camargo Advogados

Data: 14/12/2006

Fonte: Site da Ecovale


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