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Nota eletrônica traz benefícios, mas pode ter alto custo.
A NF-e (nota fiscal eletrônica) ainda não é obrigatória, mas as empresas devem ficar atentas à implantação gradual do sistema. Além de vantagens, como otimização de processos e economia no cumprimento de obrigações acessórias, principalmente no preenchimento de declarações ao Fisco, o documento eletrônico pode trazer custo elevado de implementação inicial.

Prevista desde outubro de 2005, a nota tem validade em todos os Estados e é documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar para fins fiscais operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços.

De acordo com o Ministério da Fazenda, não há restrição de porte para a implantação, e dezenove empresas participaram, desde o início, do projeto-piloto. Após abril deste ano, 50 novas empresas iniciaram processo de emissão de NF-e.

Segundo o advogado Alessandro Barreto Borges, tributarista do escritório Benício Advogados Associados, há vantagens tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco. “O objetivo maior é a fiscalização, a fim de evitar a sonegação, que ocorre em larga escala. Mas ela também facilita a vida do contribuinte, diminuindo gastos em departamentos fiscais”, diz.

Custo elevado
A medida, entretanto, pode ter alto custo de implantação. “Talvez até por isso essas empresas tenham sido pioneiras, porque o custo tem sido elevado, algo que varia de R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão”, revela Borges.

Contudo, o investimento pode ser fruto da fase primária. “Quando se chega ao modelo ideal, esses custos ficam minimizados. Depois que se aplica em larga escala, o custo é diminuído.”

Borges destaca os gastos com a criação de ambientes internos específicos, layouts para geração de arquivos e documentos padronizados, no que tange à escrituração pública digital, e o desenvolvimento de softwares para “conversar” com o sistema público.

Além disso, deverá haver um sistema de recepção de notas. “As empresas deverão ter sistema próprio para a geração desses arquivos. E para o arquivamento interno também”, alerta.

Segundo o advogado, é crucial a declaração correta. “Tudo vai ser mais rápido, mais imediato, os prazos para se defender vão se tornar mais exíguos, porque o Fisco, de imediato, já vai ter condições de saber se o contribuinte está adotando procedimento equivocado e se existe fraude”, diz.

O projeto da NF-e é coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais e desenvolvido em parceria com a Receita Federal.

Data: 31/05/2007

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