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Nota fiscal eletrônica pode gerar série de contestações judiciais.
Em fase de implementação no país, o uso da NF-e, a nota fiscal eletrônica, não está livre de uma onda de contestações judiciais. Assim que o documento digital tornar-se obrigatório, o que deve acontecer nos próximos anos, alguns dos procedimentos previstos em sua implantação definitiva podem ser alvo de ações na Justiça, por causa de uma legislação ainda prematura.

A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de registrar, para fins fiscais, operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.

Ela é prevista na legislação brasileira desde outubro de 2005 e garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.

De acordo com informações do Ministério da Fazenda, não há restrição de porte para a implantação, e 19 empresas participaram, desde o início, do projeto-piloto. Desde abril deste ano, 50 novas empresas estão iniciando o processo de emissão de NF-e.

Constestações
Segundo o advogado Alessandro Barreto Borges, tributarista do escritório Benício Advogados Associados, a NF-e traz vantagens, como otimização de processos e economia no cumprimento de obrigações acessórias, principalmente no preenchimento de declarações ao Fisco.

A legislação, contudo, ainda não é suficiente. “Ela é prematura, e as próprias deliberações dos protocolos dos órgãos fazendários são um dos pontos em que a lei deve ser mudada, para se adaptar à realidade das empresas”, avalia.

Como hoje o sistema é opcional, diz, não existem muitos problemas práticos, porque ainda se pode usar a declaração em papel. “Mas, na medida em que esses problemas novos vão se apresentando, exige-se a adaptação da legislação”, afirma.

Segundo o advogado, um dos problemas que podem ocorrer está relacionado à queda de sistema. “Pode haver contestação, porque existe um prazo para emitir a NF-e, e, se a empresa perder dados por quaisquer motivos, fatalmente, uma multa será aplicada”, diz.

O especialista alerta ainda para os casos das empresas que tenham pendências com o Fisco. “Se não estiver com as obrigações em dia, a empresa não vai poder emitir a nota fiscal eletrônica, ou seja, seu direito de ir e vir, em termos comerciais, vai estar sendo ceifado, restrito.”

Desse modo, a legislação referente à NF-e estaria violando o que diz o artigo 180 da Constituição Federal, que garante a livre iniciativa. “O Estado não pode interferir na atividade econômica privada, só regulamentá-la. E isso não pode ser concebido, o que vai gerar uma leva de ações judiciais”.

A empresa também deve ficar atenta à obrigatoriedade de um servidor próprio, para guardar suas informações relativas à NF-e. “O Poder Público também tem seu servidor, seu banco de dados, mas essas informações só ficam abertas no sistema até um determinado prazo e, depois, são resumidas. Se esse resumo implica em perder parte da informação original, não se sabe. Mas a obrigação de manutenção das informações cabe ao contribuinte”, explica Borges.

De acordo com ele, não está previsto na legislação se o Estado deverá fornecer esses dados. “Por isso, se a empresa tiver uma perda de arquivos, pode até recorrer à via judicial para não ter que arcar com o prejuízo e exigir que o Estado as forneça. Agora, tudo isso no plano das idéias, porque ainda estamos em uma fase de transição”, diz.

O projeto da NF-e é coordenado pelo Encat (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal.

Hoje, a legislação da NF-e engloba os ajustes Sinief 04/06, 05/07 e o 07/05, que instituiu a nota e o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe), e suas alterações, o Ato Cotepe 72/05, sobre as especificações técnicas da nota eletrônica, e o “Manual de Integração — Contribuintes”, contendo o detalhamento técnico e as especificações do sistema.

Todos podem ser acessados nos sites oficiais das Fazendas nacional (www.sped.fazenda.gov.br) e estadual paulista (www.nfe.fazenda.gov.br) , nos quais, quem já emite, pode consultar a sua situação.

Data: 31/05/2007

Fonte: ultimainstancia.


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