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Nota Fiscal Eletrônica não deve ser confundido com Projeto de Crédito de ICMS

Crédito ICMS

Guilherme Lippet Capozzi*

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo pretende colocar em prática a partir de julho um programa que possibilita ao consumidor receber de volta parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago na aquisição de mercadorias. O projeto de lei já está em elaboração para ser enviado à Assembléia Legislativa.

O sistema irá funcionar da mesma forma que funciona o sistema que desde agosto de 2006 a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo colocou em prática (o consumidor pode abater créditos de ISS (Imposto sobre Serviços) do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O consumidor fiscal poderá abater os créditos de ICMS dos valores devido de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) ou até mesmo receber em espécie.

O programa irá funcionar da seguinte forma: As empresas deverão aderir ao sistema de cupom fiscal eletrônico, e por sua vez o consumidor deverá solicitar a nota fiscal eletrônica e o comerciante irá preencher nesse cupom o CPF ou o CNPJ de quem fez a compra.

Quando o imposto correspondente a aquela nota fiscal for recolhido aos cofres estaduais, um percentual desse imposto será creditado a aquele CPF ou CNPJ. Esse crédito será utilizado para pagamento do IPVA ou mesmo será devolvido em espécie

O consumidor poderá acompanhar esse processo, digitando o CPF ou o CNPJ da empresa e verifica os estágios em que estão as notas fiscais, se estão ou não pendentes de recolhimento de tributos.

A Fazenda Paulista ainda não definiu qual o percentual do ICMS recolhido que será devolvido.

Segundo a Secretaria da Fazenda o projeto vai começar com as empresas que aderiram ao Supersimples (com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões por ano), que pagam ICMS sobre o faturamento. Mas, em seis meses após a implantação, o que se pretende é estender o programa a todos os setores e a todo o Estado de São Paulo.
__________

*Advogado do escritório Peccicacco Advogados

Data: 31/07/2007

Fonte: Migalhas


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