Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Nota Fiscal Eletrônica .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Regulamentação da internet

Desde a publicação de uma primeira nota dos ministérios das Comunicações (MC) e da Ciência e Tecnologia (MCT), em maio de 1995, que apresentou as denominações iniciais de internet no país, até hoje em dia, as leis, portarias e decretos que foram redigidas sobre o tema não tipificaram os crimes decorrentes do uso da rede mundial de computadores. Mesmo que em discussão desde essa época, o Brasil ainda não possui uma lei de crimes em informática. Esse tipo de delito vem sendo julgado no país por analogia ao Código Penal.

Uma primeira proposta foi apresentada em novembro de 2006, pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que elaborou um projeto substitutivo prevendo a tipificação dos crimes na internet e que ainda não constam em lei, como a difusão de vírus na internet e o roubo de senhas e identidades. A proposta do senador, na verdade, se trata de uma condensação de diversos outros projetos que foram apresentados sobre o tema, como o PLC nº 76 de 2000, o PLS nº 137 de 2000 e o PLC nº 89 de 2003, entre outros.

Entre os cibercrimes a serem estabelecidos conforme o texto de Azeredo, com punição de um a quatro anos de prisão, estão dano por difusão de vírus digital, acesso indevido a dispositivo de comunicação, obtenção indevida de informação digital, violação e divulgação de informações depositadas em banco de dados, permitir acesso à rede ou sistema por usuário não identificado e não autenticado, atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico, difusão maliciosa de código (phishing), falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo digital portátil de armazenamento e processamento de informações, falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema digital, furto qualificado por uso de informática e qualquer outro crime como furto de senha e fraude de informações.

A polêmica

A proposta do deputado foi incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas nem chegou a ser analisada na data prevista, dia 8 de novembro de 2006, quando ficou decidido que deveriam ocorrer audiências públicas para debater a proposta. O projeto gerou polêmica, pois, para reconhecer e penalizar os autores de crimes cibernéticos, previa também a identificação dos usuários de internet. De acordo com o projeto, os internautas teriam que fazer uma certificação prévia.

De acordo com o relator, senador Eduardo Azeredo, os usuários forneceriam nome, endereço, número de telefone, da carteira de identidade e do CPF aos provedores de acesso à internet. Essas empresas, por sua parte, deveriam confirmar a veracidade das informações e arquivar, pelo período de três anos, toda a movimentação e as páginas acessadas pelos internautas. Além disso, as empresas estariam obrigadas a entregar os dados quando esses fossem solicitados em um processo judicial.

Segundo esclareceu o autor do substitutivo, o texto do projeto não proibiria que as pessoas fornecessem nomes fictícios em ações que envolvem interatividade (salas de bate-papo, criação de blogs, envios de mensagens, download de músicas e filmes, etc), mas elas seriam identificadas em caso de processo ou crime. O cadastramento e autenticação do usuário, na realidade, ocorreriam apenas no momento em que o internauta contrata o serviço e faz sua conexão à internet. Ainda de acordo com o senador Eduardo Azeredo, esse tipo de validação já é realizado atualmente por alguns provedores, mas, com a lei, ele se tornaria compulsório. No entanto, todas as informações contratuais, entre usuário e provedor, somente poderiam ser fornecidas de forma presencial.

– Quero dizer que a questão da obrigatoriedade de cadastramento é mandatária para os provedores, no momento em que o provedor libera o acesso para o usuário. Na verdade, isso já é feito hoje, mas não por todos. Portanto, a lei está prevendo que todos terão de fazer a validação do nome do usuário que está contratando o serviço de acesso, para que, caso necessário, ele seja identificado – afirmou o senador durante discurso no Senado, no dia 7 de novembro de 2006.

As companhias provedoras de acesso teriam de se adaptar à lei no prazo de 120 dias após a sua publicação. Após o prazo, os provedores terão de admitir a pessoa que for autenticada conforme verificação positiva dos dados cadastrais anteriormente fornecidos.

Contras

Os principais críticos da proposta na época em que ela foi apresentada foram os provedores e representantes de usuários. As empresas de acesso à internet prevêem que a medida poderia causar a falência de pelo menos 200 provedores em todo o país – que poderiam migrar para fora do país – além de reduzir os investimentos no setor. Eles alegam também que a lei seria de difícil execução e que, ainda, burocratizaria o uso da rede. A identificação dos usuários, conforme afirmam essas empresas, já é realizada pelo registro do IP (internet protocol, o número que identifica o computador).

Para o presidente da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos (Safernet), Thiago Tavares Nunes de Oliveira, a lei não teria resultado, já que o criminoso poderia se conectar por meio de um provedor no Exterior ou usar identidades falsas para atuar no Brasil. A ONG também considera que o projeto do senador Eduardo Azeredo vai contra o princípio de liberdade da rede, que já proporcionou conquistas, como a liberdade de expressão. Uma outra objeção do projeto é de que ele estaria na contramão às propostas de inclusão digital, como a de interligar as escolas do país com acesso de banda larga. Além disso, seus opositores dizem que a lei estaria obsoleta em pouco tempo, visto a velocidade com que ocorrem as mudanças na rede.

Além disso, os defensores do anonimato na rede afirmam que as informações de bancos de dados com a identificação dos usuários poderiam ficar expostas a outros usos. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH) teme que a pressa em regular a internet gere uma  legislação restritiva aos direitos das pessoas.

Provedores e ONGs defendem que a internet no Brasil possa se auto-regular com a participação dos usuários e da sociedade em geral. Eles alegam que a experiência já é positiva em outros países.

Prós

O substitutivo do senador Eduardo Azeredo, caso fosse aprovado, criaria a primeira lei sobre os crimes de internet no Brasil. De acordo com dados citados pelo parlamentar, os cibercrimes explodiram nos últimos anos, passando de cerca de 3 mil, em 1999, para 68 mil em 2005. O texto é defendido principalmente por advogados e bancos, sendo esses últimos as maiores vítimas dos crimes cibernéticos.

Os defensores alegam que a proposta é inovadora, pois tipifica crimes que ainda não estão previstos na lei. Como atualmente não existe a definição legal para diversos delitos, tais como o roubo de senha e a difusão de vírus, a polícia tem indiciado os suspeitos com uma legislação “emprestada”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apóia ainda a identificação dos internautas, pois diz que a tipificação dos delitos de internet não teria eficácia se os criminosos não pudessem ser localizados.

O senador Eduardo Azeredo defende a proposta alegando que não contém nenhuma censura ou inconstitucionalidade:

– Não existe, no projeto, nada que atente contra a privacidade do usuário. Não é verdadeira a informação de que o projeto estaria prevendo que a navegação das pessoas pela internet seria rastreada. Não existe isso na lei, não existe isso no projeto. (...) Não há prejuízo para a inclusão digital e não há coisa alguma no projeto em relação à quebra de privacidade e ao cerceamento da liberdade de expressão. Existe, sim, um conjunto de medidas que buscam, na verdade, atualizar a legislação penal brasileira quanto aos chamados crimes cibernéticos, que não estão previstos hoje, como é o caso da difusão de vírus por e-mails, que acaba destruindo computadores e trazendo enormes prejuízos.

A proposta de lei ainda segue as recomendações da Convenção sobre o Cibercrime de 2001 do Conselho da Europa (Convenção de Budapeste) e a Directiva 2006/04 do Parlamento Europeu. Representantes das empresas de comércio também apontam que com o projeto o Brasil estaria dando um passo à frente no que diz respeito ao comércio eletrônico, garantindo maior credibilidade durante as operações na rede. Com a participação do país na Convenção de Budapeste, haveria ainda maior possibilidade de troca de informação entre os países sobre os cibercriminosos.

– A Comunidade Européia já está discutindo e implementando essas mesmas regras, por meio da Convenção de Budapeste, que foi assinada por 43 países e que foi referendada recentemente pelo Congresso americano, que vai aderir à mesma convenção a partir de 1º de janeiro de 2007 – afirmou Eduardo Azeredo em discurso.

O relator do projeto admitiu que a aprovação do substitutivo teria um impacto sobre as empresas provedoras de acesso à internet, mas ele alega que esse prejuízo ocorreria apenas em um primeiro momento, sendo a proposta benéfica para a sociedade a longo prazo. O senador também rejeitou a proposta de auto-regulamentação, defendida pelos provedores de acesso à internet e pelas empresas de telefonia. Segundo ele, apesar de realizada em outros países, esse tipo de experiência nunca teve êxitos no Brasil.

Tramitação

A situação do projeto segue indefinida. A proposta foi retirada da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para que fossem realizadas audiências públicas a fim de debater e aprimorar o projeto. Ainda não há previsão de o substitutivo voltar à pauta da CCJ.
 
Pesquisa: Helena Kempf

Data: 07/08/2007

Fonte: Clicrbs


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links