O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira, 28/08, a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado o que vai permitir implantar a partir de 1° de outubro o projeto da Nota Fiscal Eletrônica Paulista.
A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
"É um projeto avançado, novo no Brasil. É a primeira vez que se faz isso, no sentido de redução da carga tributária individual e, paralelamente, o combate à sonegação. É uma iniciativa pioneira de São Paulo" observou o governador José Serra, durante a cerimônia de lançamento, realizada na sede do Governo paulista.
Entre os principais objetivos do governo com a nova sistemática está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.
Cronograma
O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento o documento fiscal. A implantação será gradativa e haverá um cronograma estabelecendo a data que cada setor econômico passa a integrar o projeto.
No próximo dia 1° de outubro, os primeiros a integrarem o projeto serão os restaurantes. Em novembro, serão bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria Estadual da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos, distribuídos em todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática.
Ao final de cada mês, os estabelecimentos comerciais vão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio da Internet, os arquivos das notas e cupons fiscais emitidos no mês anterior, apurar o imposto devido no período e efetuar o seu recolhimento aos cofres do Tesouro estadual.
Se o prazo estabelecido não for cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de 100 UFESP (R$ 1.423,00) por documento não registrado. Do imposto pago no mês, 30% será dividido entre todos os consumidores daquele estabelecimento, proporcional ao valor das compras efetuadas.
" Vamos reduzir a carga tributária do consumidor que faz suas compras no Estado de São Paulo. Nota Fiscal Paulista é a nota fiscal que gera créditos para os cidadãos", afirmou o Secretário Estadual da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.
O governo de SP promoverá campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra e a forma de receber e utilizar o crédito. Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, em abril do ano seguinte.
Os valores dos créditos poderão ser depositados na conta corrente (ou conta-poupança), creditado no cartão de crédito, usado para reduzir o valor do IPVA do exercício seguinte. Os créditos também poderão ser transferidos para outra pessoa. Os valores ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos
Data: 29/08/2007