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Fazenda gaúcha emitirá Nota Fiscal Eletrônica para sete Estados

A Secretaria da Fazenda gaúcha está iniciando o processo de autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes estabelecidos em outros sete Estados (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Paraíba, Piauí e Amazonas). O protocolo foi assinado durante a última reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em Florianópolis.

O sistema criado na Secretaria da Fazenda em parceria com a Procergs, responsável pelo desenvolvimento pioneiro e estágio avançado do projeto NF-e no Rio Grande do Sul, permitiu com que fosse montada uma estrutura, denominada de Sefaz Virtual, capaz de autorizar a emissão de documento fiscal eletrônico para qualquer contribuinte, independente de sua localização geográfica.

Conforme o desenvolvimento do projeto, empresas de outros Estados poderão aderir ao sistema de emissão de documentos eletrônicos autorizados pelo Rio Grande do Sul, com posterior liberação para o trânsito e transmissão para a Receita Federal e demais Estados envolvidos na operação.

NF-e será obrigatória para combustíveis e cigarros

Um grande incentivo para esta cooperação entre os Estados é a entrada em vigor, em abril do ano que vem, do Protocolo do ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para os setores de combustíveis líquidos e cigarros. Além do Rio Grande do Sul, outros 19 Estados também aderiram ao protocolo, o que pode ampliar a abrangência da Sefaz Virtual gaúcha.

O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, destaca que a ampliação do uso da Nota Fiscal Eletrônica contribui para agilizar as atividades de fiscalização e para modernizar os processos, resultando em uma série de vantagens que propiciam, inclusive, a implementação da reforma tributária no país.

“A Nota Fiscal Eletrônica, com sua utilização cada vez mais ampliada, tendo a Fazenda gaúcha como uma referência, é um instrumento que reduz as possibilidades de sonegação e fraude na arrecadação, gera um ganho adicional de eficiência que pode ser repartido por todos os Estados e permite medir exatamente quem ganha e quem perde com a reforma, como com a mudança da cobrança do imposto da origem para o destino, por exemplo,” salienta.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, afirma que a massificação do uso da NF-e, que será reforçada com a adoção da obrigatoriedade para os setores de cigarro e combustíveis, promove a concorrência leal entre os contribuintes e também traz vantagens para as empresas. “As empresas têm redução de custos, especialmente com papel, mas também adquirem um controle maior e mais eficaz na gestão de seus processos.”

Data: 16/11/2007

Fonte: Gazeta do Sul


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