A partir de setembro de 2008, a
nota fiscal eletrônica será obrigatória para mais sete setores: automotivo, de bebidas alcoólicas e refrigerantes, medicamentos, cimento, frigorífico, de aços semi-acabados e laminados, planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de ferro-gusa e fornecedores de energia elétrica.
A decisão vale para 23 estados e o Distrito Federal (exceção de Roraima e Amapá), que aderiram à decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta sexta-feira, 14.
Já em abril do ano que vêm, a
NF-e será obrigatória para os setores de combustíveis líquidos e cigarros.
Data: 17/12/2007