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Prestadores de serviço têm que emitir nota fiscal eletrônica

O sistema de emissão de nota fiscal eletrônica está em funcionamento em Poços de Caldas desde o dia 1º de abril. O serviço foi regulamentado pelo decreto 9.141, de 29 de fevereiro de 2008, que obriga todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes a emitirem nota fiscal eletrônica inteligente (NfeI).


A nota pode ser emitida no site da Prefeitura (www.pocosdecaldas.mg.gov.br), no link WebISS, mediante o uso de senha. O cadastramento dos prestadores pode ser feito também no site. Após o envio da documentação necessária para a Prefeitura, a senha é gerada.


“É uma nota fiscal eletrônica, tirada via Internet, que pode ser acessada de qualquer lugar, com a senha. E também pode ser mandada, via e-mail, para qualquer lugar. A nota fiscal eletrônica segue a seqüência normal do talonário, automaticamente. O próprio sistema já escritura o livro de apuração do ISSQN e, no dia 10 do mês seguinte, emite a guia para pagamento, no dia 20”, explica o secretário da Fazenda, Antonio Carlos da Silva. A nota fiscal pode ser emitida 24 horas por dia.


Entre as vantagens do uso da nota fiscal eletrônica para o contribuinte/ prestador de serviço estão a facilidade de imprimir apenas a quantidade de vias necessárias e a comodidade de ser impressa ou reimpressa a qualquer momento. Além disso, não é necessário o arquivamento físico das notas, já que o documento fica armazenado no banco de dados do Município pelo prazo legal.
A nota fiscal eletrônica pode ser confeccionada em qualquer parte do país ou do mundo bastando, para isso, apenas que o usuário esteja conectado a Internet com sua senha de acesso ao sistema. Assim, um prestador de serviços que executa atividades em vários municípios pode confeccionar a NFeI no mesmo local, evitando atrasos ou demora na entrega do documento fiscal.
“A expectativa é que, a partir do ano que vem, todas as empresas só utilizem a nota fiscal eletrônica que é muito mais prática, fácil e pode ser emitida de qualquer lugar, inclusive aqui da Prefeitura, na Divisão de Receita”, destaca o secretário da Fazenda.


Alguns problemas que surgiram no sistema neste primeiro mês de funcionamento já estão sendo solucionados. “Evidentemente, sempre há algum tipo de problema em toda implantação de um novo sistema”, avalia Silva. De acordo com ele, a partir de junho, as dificuldades já estarão sanadas.


Os contadores e interessados receberam um treinamento para trabalhar com o novo sistema. A capacitação foi realizada no mês de março, na Casa dos Conselhos, pela equipe da empresa Codiub Informática, responsável pela implantação do novo sistema.


“Só estão dispensadas da nota fiscal eletrônica, as micro e pequenas empresas que não prestarem serviço para órgãos públicos e nem para empresas consideradas substitutos tributários (cerca de 400 empresas). Desta forma, dificilmente um prestador de serviço vai ficar fora disto”, destaca o secretário da Fazenda.

Vantagens
O sistema que dá suporte para a emissão da nota fiscal eletrônica inteligente possui a função auto-preenchimento. Desta forma, basta digitar o CNPJ do tomador do serviço e, caso ele esteja devidamente cadastrado no banco de dados do Município, as informações cadastrais são preenchidas automaticamente. 


Outro benefício é a apuração do imposto. Basta preencher a quantidade, preço do serviço e alíquota que o sistema apura o imposto e, no mês subseqüente da prestação de serviços, gera a guia para pagamento. Há, ainda, a possibilidade de registro da retenção de tributos federais, bastando apenas marcar quais serão devidos em cada nota fiscal (IRRF, CSLL, Cofins, etc),


Com a nota fiscal eletrônica, há redução de custos, já que é possível imprimir apenas a quantidade de vias necessárias e proporciona economia com despesas de envio nos casos em que haja necessidade de encaminhar a nota fiscal para outro município, já que o documento pode ser enviado por e-mail e impresso diretamente pelo tomador do serviço.

Data: 12/05/2008

Fonte: www.pocosdecaldas.mg.gov.br


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