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Benefícios e cuidados com a Nota Fiscal Eletrônica

Neste momento em que a reforma tributária tramita no Congresso Nacional, é importante refletir sobre a Nota Fiscal Eletrônica, uma realidade irreversível no País. Seu desenvolvimento será significativo para a operacionalização, com maior sucesso, dos chamados IVAs, os impostos de valor agregado, que substituirão alguns tributos hoje existentes, integrando-os em uma unida rubrica fiscal.
Mesmo antes de a reforma tributária ser concluída e embora ainda não obrigatória em todos os setores de atividades, a Nota Fiscal Eletrônica está sendo paulatinamente adotada por crescente número de empresas, em distintos segmentos. O novo sistema, que requer investimento por parte do contribuinte para sua implantação, facilita os procedimentos das empresas com relação à emissão do documento fiscal e recolhimento dos impostos.

Além disso, possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais por parte das autoridades fazendárias dos Estados, prefeituras e Receita Federal. A meta — expectativa que a sociedade espera que seja atendida — é dificultar ao máximo a sonegação. Há outros benefícios agregados, como a redução de erros devido à digitação incorreta de dados, menor tempo de parada nos Postos Fiscais de Fronteira e menos equívocos de escrituração.

A idéia é que o Brasil tenha uma imensa rede eletrônica de emissão de notas fiscais, integrando os tributos federais, estaduais e municipais. Ainda estamos longe disso, mas os avanços já são bastante visíveis. O funcionamento é bastante lógico. A empresa vendedora de produtos e/ou serviços emite arquivos eletrônicos, nos quais devem constar os dados tributários de cada uma das operações comerciais. Esses arquivos são transmitidos ao órgão competente do município, Estado ou União. Esta autoridade fiscal efetuará a pré-validação e emitirá um protocolo, remetido à empresa emissora também por meio eletrônico. Sem esse documento, não poderá ocorrer o trânsito da mercadoria. A validade jurídica de todo esse sistema é garantida pela assinatura digital do emissor.

Dentre os benefícios estimados para o contribuinte, um dos mais citados refere-se à redução nos custos com papel e impressão, que impactariam as notas fiscais convencionais. Nesse aspecto, contudo, embora deva mesmo ocorrer uma paulatina economia com esses itens, é importante entender que o novo sistema não dispensa totalmente o papel. Na portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 30 de setembro de 2005, que oficializa a criação da Nota Fiscal Eletrônica, também consta, na cláusula nona, a instituição do Documento Auxiliar da NFe (DANFE).

O DANFE é obrigatório no trânsito das mercadorias, já que os transportadores não têm como mostrar o documento digital à fiscalização. Sua emissão obrigatória continuará exigindo, portanto, o recurso da impressão, pois se constitui em documento essencial para o sucesso da meta de combater a sonegação e o contrabando, foco mais importante do sistema da Nota Fiscal Eletrônica. E aí é preciso muito cuidado.

Nesse sentido, é decisiva a experiência e confiabilidade das gráficas comerciais com experiência na impressão desse tipo de material. Seu envolvimento no processo é pertinente para evitar fraudes, facilitar a operação ao usuário e até baratear o custo das operações. Afinal, esse conjunto de gráficas já tem um sistema de impressoras pronto e ativo e o necessário know how para dar sua contribuição ao desenvolvimento de um novo modelo de emissão de documentos fiscais no País.

(Ricardo Coube é o presidente interino da Associação Brasileira da Indústria de Formulários, Documentos e Gerenciamento de Informações (Abraform).)

Data: 22/05/2008

Fonte: www.investnews.com.br


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