As tradicionais notas fiscais impressas estão com os dias contados. Trinta empresas da cidade adotam um novo sistema de nota fiscal eletrônica (NFS-e) e um modelo automatizado de arrecadação do ISS a partir desta segunda-feira (2). A Prefeitura do Recife avisa, no entanto, que a partir de julho o projeto piloto será adotado por pessoas físicas, jurídicas ou prestadores de serviços que tenham receita bruta anual acima de R$ 240 mil.
Para aderir ao novo serviço é preciso cadastrar-se no portal da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). Os talões de notas fiscais em papel perdem a validade a partir do momento em que o contribuinte opta pela Nota Fiscal Eletrônica. Entretanto, as notas de papel poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviço.
Os cadastrados no site do município recebem uma senha e passam a emitir as notas fiscais através do próprio sistema, que efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente, sendo 10% para pessoas jurídicas e 30% para pessoas físicas.
O usuário de serviços que pedir a emissão da nota eletrônica poderá também utilizar parte do ISS recolhido para obter descontos de até 50% no IPTU. O contribuinte se cadastra no site da Prefeitura (CPF pessoa física e CNPJ pessoa jurídica), recebe uma senha para acompanhar o desconto. Ele indica o imóvel que deve receber o benefício. Recife é a primeira capital nordestina a implantar a nova sistemática que já funciona em cidades como São Paulo, Manaus e Vitória (ES), há um ano.
Vantagens – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), oficializada pela Lei Municipal 17.407/08, traz vantagens para a Prefeitura: diminuição da sonegação; aumento da base de contribuintes; aumento da arrecadação com redução de carga tributária individual; fim da prática de notas calçadas; facilidade de relacionamento eletrônico com os contribuintes; maior eficiência nas ações de fiscalização; redução da prática de simulação fiscal. E, provavelmente, um aumento de aproximadamente 10% na arrecadação do ISS local.
O benefício para pessoa física, segundo a Prefeitura, é a redução da carga tributária individual, através da utilização de 30% do ISS recolhido para reduzir as taxas de IPTU. Os benefícios para a pessoa jurídica são: redução de custos de armazenagens de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, com eliminação de DES (Declaração Eletrônica de Serviços); e redução da carga tributária, com utilização de 5% ou 10% do ISS recolhido para abatimento de até 50% do IPTU.
Da Redação do PERNAMBUCO.COM
Data: 03/06/2008