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Nota fiscal eletrônica entra em vigor na segunda

As tradicionais notas fiscais impressas estão com os dias contados. Trinta empresas da cidade adotam um novo sistema de nota fiscal eletrônica (NFS-e) e um modelo automatizado de arrecadação do ISS a partir desta segunda-feira (2). A Prefeitura do Recife avisa, no entanto, que a partir de julho o projeto piloto será adotado por pessoas físicas, jurídicas ou prestadores de serviços que tenham receita bruta anual acima de R$ 240 mil.

Para aderir ao novo serviço é preciso cadastrar-se no portal da Prefeitura do Recife (www.recife.pe.gov.br). Os talões de notas fiscais em papel perdem a validade a partir do momento em que o contribuinte opta pela Nota Fiscal Eletrônica. Entretanto, as notas de papel poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviço.

Os cadastrados no site do município recebem uma senha e passam a emitir as notas fiscais através do próprio sistema, que efetuará automaticamente o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente, sendo 10% para pessoas jurídicas e 30% para pessoas físicas.

O usuário de serviços que pedir a emissão da nota eletrônica poderá também utilizar parte do ISS recolhido para obter descontos de até 50% no IPTU. O contribuinte se cadastra no site da Prefeitura (CPF pessoa física e CNPJ pessoa jurídica), recebe uma senha para acompanhar o desconto. Ele indica o imóvel que deve receber o benefício. Recife é a primeira capital nordestina a implantar a nova sistemática que já funciona em cidades como São Paulo, Manaus e Vitória (ES), há um ano.

Vantagens – A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), oficializada pela Lei Municipal 17.407/08, traz vantagens para a Prefeitura: diminuição da sonegação; aumento da base de contribuintes; aumento da arrecadação com redução de carga tributária individual; fim da prática de notas calçadas; facilidade de relacionamento eletrônico com os contribuintes; maior eficiência nas ações de fiscalização; redução da prática de simulação fiscal. E, provavelmente, um aumento de aproximadamente 10% na arrecadação do ISS local.

O benefício para pessoa física, segundo a Prefeitura, é a redução da carga tributária individual, através da utilização de 30% do ISS recolhido para reduzir as taxas de IPTU. Os benefícios para a pessoa jurídica são: redução de custos de armazenagens de documentos fiscais; simplificação de obrigações acessórias, com eliminação de DES (Declaração Eletrônica de Serviços); e redução da carga tributária, com utilização de 5% ou 10% do ISS recolhido para abatimento de até 50% do IPTU.

Da Redação do PERNAMBUCO.COM

Data: 03/06/2008

Fonte: www.pernambuco.com


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