Medida, que dará direito a desconto de IPTU, visa modernizar e facilitar pagamento de tributos
6/6/2006 - A Prefeitura de São Paulo vai regulamentar e lançar oficialmente hoje (6/6) a Nota Fiscal Eletrônica. A cerimônia de lançamento, que será realizada às 15 horas, na sede da Prefeitura (Edifício Matarazzo - 6º andar), contará com a presença do prefeito Gilberto Kassab e do secretário Municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa.
A emissão de nota fiscal por meio eletrônico é uma medida de modernização tributária que objetiva simplificar o pagamento de tributos. Quem contratar um prestador de serviços na capital e pedir a emissão vai acumular créditos que abaterão até 50% do IPTU.
Além disso, quem for emitir nota fiscal não terá mais gastos com gráfica, local para estoque de bloco de notas e arquivamento. Ao incentivar o pagamento em dia dos impostos, o projeto de lei pretende dar vantagens aos bons contribuintes, na forma de abatimento no IPTU devido pelo cliente dos serviços.
Um dos objetivos da Secretaria Municipal de Finanças é a melhoria da eficiência da administração tributária. "Estamos procurando nos avanços do campo da tecnologia da informação auxílio para melhorar os procedimentos de fiscalização e de arrecadação dos tributos próprios. É assim que vamos conseguir atingir metas sociais e econômicas", explica o secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa.
Segundo o secretário, com a implantação da nota fiscal eletrônica, a prefeitura vai poder acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão da nota fiscal até o recolhimento do imposto. Com isso, as informações necessárias ao gerenciamento da arrecadação do ISS vão poder ser fornecidas com maior precisão e rapidez, ao mesmo tempo em que dificulta possíveis fraudes fiscais.
Para os prestadores de serviços, a nota fiscal eletrônica vai desburocratizar o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso porque ela dispensará a autorização para impressão de documento fiscal. Além de não ter gastos com serviços gráficos, ela também vai tornar desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Já o tomador de serviços, aquele que contratar o prestador, poderá utilizar parte do ISS recolhido pelo prestador como crédito para pagamento de parte do IPTU, desde que esteja estabelecido no Município de São Paulo. Para isto é necessário que o ISS seja devidamente recolhido pelo prestador e que o imóvel não tenha débitos em atraso.
Serviço:
Lançamento da Nota Fiscal Eletrônica
Data: 6/6/2006
Horário: 15 horas
Local: Edifício Matarazzo (6º andar) - Viaduto do Chá, 15
Informações:
Prefeitura de São Paulo - Secretaria de Comunicação
Tel.: (11) 3113-8835/ 8833 / 8834
www.prefeitura.sp.gov.br
Data: 13/12/2006