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A partir do dia 1º de setembro emissão será obrigatória para os escritórios de advocacia do Estado de SP.

A Secretaria Municipal de Finanças do Estado de São Paulo, considerando os artigos 3º e 13º do Decreto nº 47.350, de 6 de junho de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, editou a Portaria nº 72 de 6.6.2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e para os prestadores de serviços que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00.

Entre 10% e 30% do ISS debitado nessas notas poderá ser abatido do IPTU dos imóveis em São Paulo de quem contratou o serviço ou de quem o contratante indicar.

Na relação que define os prestadores de serviços obrigados à emissão está a Advocacia, que tem início obrigatório em 1º de setembro de 2006.

Segundo o advogado Abel S. Amaro, do escritório Veirano Advogados, a novidade tem o objetivo de trazer para a formalidade os prestadores de serviço e poderá criar uma espécie de mercado de créditos de IPTU.

“De acordo com a portaria, o cliente que contratar o serviço poderá abater o ISS de até 50% do total de IPTU que tiver que pagar. E isso vale para qualquer imóvel. Logo, se uma pessoa chegar ao limite de 50% no seu imóvel, por exemplo, e tiver mais para abater poderá ceder ou negociar o restante”, explica o tributarista.

Legislação

Atos legais que regulamentam a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Estado de SP:

Lei nº 14.097/2005

Decreto nº 47.350/2006

Portaria SF nº 72/2006

Portaria SF nº 73/2006

Portaria nº 76/2006

Portaria nº 85/2006

Projeto Nacional

A instituição do sistema que gera a NF-e em São Paulo não possui qualquer relação com o projeto da "Nota Fiscal Eletrônica - NF-e" que vem sendo desenvolvido pelas Fazendas Estaduais e Receita Federal, no âmbito do CONFAZ, e que terá abrangência nacional.

O Projeto atende as necessidades da Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atuar de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

Até setembro deste ano, 200 novas empresas deverão entrar para a segunda fase do Projeto NF-e, prevê a Associação Brasileira de e-business. Atualmente, há 19 empresas no projeto. Os estados participantes são Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Goiás e Maranhão.

Um levantamento do Conselho Privado da Nota Fiscal Eletrônica do Brasil, órgão da Associação Brasileira de e-business, aponta que 80% das grandes empresas sediadas no País querem implantar a nota fiscal eletrônica - NF-e - em suas empresas, e que 26,5% do total aguardam a permissão do governo para iniciar seus projetos. Os dados foram recolhidos em 224 companhias.

De acordo com o estudo, 24% dos entrevistados acreditam que a NF-e trará outras reduções de custos com papéis e impressão. Outros dois pontos de destaque foram a eliminação de espaço para guardar papéis e a diminuição da concorrência desleal.

Pioneiro na discussão da Nota Fiscal Eletrônica, o advogado Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos, da Almeida Camargo Advogados, assume a tribuna migalheira e aborda a questão no excelente artigo "Cabe ao Fisco garantir a autenticidade e segurança da Nota Fiscal Eletrônica". Clique aqui.

Legislação

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 03 / 2005 – II ENAT- Protocolo de Cooperação que entre si celebram a União, por intermédio da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, objetivando a implantação da Nota Fiscal Eletrônica, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ps. Para ler a íntegra das leis, decretos, portarias e protocolo, basta clicar sobre seus números.

Data: 13/12/2006

Fonte:  Portal jurídico Migalhas


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