Até novembro deste ano, todos os prestadores de serviços da cidade de São Paulo com receita igual ou superior a R$ 240 mil serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a seus clientes. O novo documento, instituído pela prefeitura em junho, veio para substituir as tradicionais notas fiscais impressas. O cliente que fizer a solicitação da NF-e ganhará créditos sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço contratado e poderá utilizá-lo no abatimento de até 50% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no final do ano.
A estimativa da secretaria municipal de Finanças é que cerca de 3 milhões de NF-e sejam cadastradas mensalmente quando o sistema estiver em pleno funcionamento. Como o sistema afetará os empresários paulistas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a prefeitura realizaram, ontem, um seminário para esclarecer as dúvidas sobre a emissão da NF-e.
Na visão do secretário adjunto de Finanças, George Tormim, as empresas fictícias estabelecidas fora do município de São Paulo serão forçadas a se regularizar. “Isso deve ocorrer porque somente quem for da cidade poderá ser beneficiado com os créditos da NF-e”, explicou. Nos primeiros sete meses deste ano, segundo ele, a prefeitura já notou um aumento na abertura de novas empresas. Foram 34 mil novas empresas neste ano, contra 25 mil no mesmo período de 2005.
Tormim explicou que a NF-e é um documento digital, gerado e armazenado nos sistemas da Prefeitura de São Paulo. “Optamos pelos prestadores de médio porte, que poderão gerenciar e gerar suas guias de pagamentos no próprio site do município, através de uma senha web”, explicou. As notas ficam armazenadas por cinco anos na Internet e depois vão para o disco rígido da prefeitura onde podem ser consultadas posteriormente.
Segundo o secretário, entre as vantagens para o prestador de serviços está a redução dos custos: para confecção de talonário de notas fiscais ou para sua impressão, para a aquisição de papel e para a armazenagem de documentos fiscais. Além disso, ficará extinta a autorização de impressão de documentos que é solicitada ao município e futuramente será de pouco utilização a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), onde os tomadores e prestadores prestavam contas. Tormim acredita ainda, que o prestador terá mais recursos para o gerenciamento das notas fiscais e se beneficiará com a eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.
As empresas que pedirem a NF-e terão crédito de 10% do ISS sobre o serviço contratado que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU. “Se contratar uma empresa de informática, por exemplo, já terá seus créditos”, explicou. Já as pessoas físicas serão beneficiadas com a redução da carga tributária e terão crédito de 30% do (ISS) que também podem ser utilizados para abater IPTU. “Quando esta pessoa for pagar a academia de ginástica, a escola de idiomas, o cabeleireiro, o mecânico, enfim, poderá solicitar sua nota eletrônica e ganhar seus créditos”, explicou Tormim.
O secretário alegou que a administração municipal terá uma redução da sonegação, um aumento da arrecadação, apesar de fornecedor créditos, maior efetividade na fiscalização, fim da prática de notas calçadas e a ampliação da base de contribuintes.
Funcionamento
Ao contratar um serviço, o cliente pode solicitar a NF-e. Para isso, basta informar o CPF e o endereço na primeira emissão, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. A emissão deve ocorrer on-line no ato da contratação do serviço. Caso a empresa não esteja no sistema da prefeitura, ela deve entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços (RPS), e esta empresa tem dez dias para converter este recibo em NF-e. Se não houver esta conversão, o prestador será sujeito à multa de R$ 750,00.
Assim que a NF-e é lançada, o sistema da prefeitura faz o cálculo do ISS devido do prestador, e o percentual de 10% ou 30%, dependendo se o cliente é pessoa jurídica ou física é transferido de forma automática. “O prestador no dia 10 de cada mês, deve gerar uma guia de pagamento com todas as notas emitidas no mês e quitar sua dívida”, disse.
Os créditos recebidos através da NF-e podem ser utilizados para abater até 50% IPTU do próprio detentor do CPF ou CNPJ ou de terceiros. Só não podem servir para quitar imposto de imóvel com débito. “Basta indicar o imóvel beneficiado entre 1º e 30 de novembro de cada ano”, disse. |
De acordo com Tormim, esses créditos podem até ser comercializados entre as empresas. “Eles podem ser transferidos, não há nada que impeça ”, explicou.
Os bancos, disse ele, já começaram a exigir que seus fornecedores emitam esta Nota Fiscal Eletrônica e já estão ganhando dinheiro. “Eles foram os primeiros a perceber as vantagens da NF-e”.
Data: 13/12/2006