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Prestadores devem aderir à nota eletrônica.
Até novembro deste ano, todos os prestadores de serviços da cidade de São Paulo com receita igual ou superior a R$ 240 mil serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a seus clientes. O novo documento, instituído pela prefeitura em junho, veio para substituir as tradicionais notas fiscais impressas. O cliente que fizer a solicitação da NF-e ganhará créditos sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço contratado e poderá utilizá-lo no abatimento de até 50% do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no final do ano.

A estimativa da secretaria municipal de Finanças é que cerca de 3 milhões de NF-e sejam cadastradas mensalmente quando o sistema estiver em pleno funcionamento. Como o sistema afetará os empresários paulistas, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a prefeitura realizaram, ontem, um seminário para esclarecer as dúvidas sobre a emissão da NF-e.

Na visão do secretário adjunto de Finanças, George Tormim, as empresas fictícias estabelecidas fora do município de São Paulo serão forçadas a se regularizar. “Isso deve ocorrer porque somente quem for da cidade poderá ser beneficiado com os créditos da NF-e”, explicou. Nos primeiros sete meses deste ano, segundo ele, a prefeitura já notou um aumento na abertura de novas empresas. Foram 34 mil novas empresas neste ano, contra 25 mil no mesmo período de 2005.

Tormim explicou que a NF-e é um documento digital, gerado e armazenado nos sistemas da Prefeitura de São Paulo. “Optamos pelos prestadores de médio porte, que poderão gerenciar e gerar suas guias de pagamentos no próprio site do município, através de uma senha web”, explicou. As notas ficam armazenadas por cinco anos na Internet e depois vão para o disco rígido da prefeitura onde podem ser consultadas posteriormente.

Segundo o secretário, entre as vantagens para o prestador de serviços está a redução dos custos: para confecção de talonário de notas fiscais ou para sua impressão, para a aquisição de papel e para a armazenagem de documentos fiscais. Além disso, ficará extinta a autorização de impressão de documentos que é solicitada ao município e futuramente será de pouco utilização a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), onde os tomadores e prestadores prestavam contas. Tormim acredita ainda, que o prestador terá mais recursos para o gerenciamento das notas fiscais e se beneficiará com a eliminação dos erros de cálculo e do preenchimento de documentos de arrecadação, bem como no registro do seu pagamento.

As empresas que pedirem a NF-e terão crédito de 10% do ISS sobre o serviço contratado que poderá ser utilizado para o abatimento de até 50% do IPTU. “Se contratar uma empresa de informática, por exemplo, já terá seus créditos”, explicou. Já as pessoas físicas serão beneficiadas com a redução da carga tributária e terão crédito de 30% do (ISS) que também podem ser utilizados para abater IPTU. “Quando esta pessoa for pagar a academia de ginástica, a escola de idiomas, o cabeleireiro, o mecânico, enfim, poderá solicitar sua nota eletrônica e ganhar seus créditos”, explicou Tormim.

O secretário alegou que a administração municipal terá uma redução da sonegação, um aumento da arrecadação, apesar de fornecedor créditos, maior efetividade na fiscalização, fim da prática de notas calçadas e a ampliação da base de contribuintes.

Funcionamento

Ao contratar um serviço, o cliente pode solicitar a NF-e. Para isso, basta informar o CPF e o endereço na primeira emissão, ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica. A emissão deve ocorrer on-line no ato da contratação do serviço. Caso a empresa não esteja no sistema da prefeitura, ela deve entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços (RPS), e esta empresa tem dez dias para converter este recibo em NF-e. Se não houver esta conversão, o prestador será sujeito à multa de R$ 750,00.

Assim que a NF-e é lançada, o sistema da prefeitura faz o cálculo do ISS devido do prestador, e o percentual de 10% ou 30%, dependendo se o cliente é pessoa jurídica ou física é transferido de forma automática. “O prestador no dia 10 de cada mês, deve gerar uma guia de pagamento com todas as notas emitidas no mês e quitar sua dívida”, disse.

Os créditos recebidos através da NF-e podem ser utilizados para abater até 50% IPTU do próprio detentor do CPF ou CNPJ ou de terceiros. Só não podem servir para quitar imposto de imóvel com débito. “Basta indicar o imóvel beneficiado entre 1º e 30 de novembro de cada ano”, disse.

De acordo com Tormim, esses créditos podem até ser comercializados entre as empresas. “Eles podem ser transferidos, não há nada que impeça ”, explicou.

Os bancos, disse ele, já começaram a exigir que seus fornecedores emitam esta Nota Fiscal Eletrônica e já estão ganhando dinheiro. “Eles foram os primeiros a perceber as vantagens da NF-e”.

Data: 13/12/2006

Fonte: DCI - 14/08/06 - C4


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