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Advogados não precisam emitir nota fiscal eletrônica na capital paulista.

A Ceat (Comissão de Assuntos Tributários) da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nota nesta terça-feira (22/8) em que afirma que os advogados e as sociedades de advogados da capital paulista não estão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica, por falta de base legal.

"A Ceat analisou a legislação e concluiu que os advogados autônomos e as sociedades de advogados estabelecidas no município de São Paulo não estão obrigados à emissão da NFE, sequer de forma opcional, em razão da previsão contida no artigo 4º, do Decreto Municipal nº 47.350, de 06/06/2006 (DOM de 07/06/2006), que remete para a previsão do artigo 15, § 1º, da Lei Municipal nº 13.701, de 24/12/2003", diz o advogado tributarista Luiz Antonio Caldeira Miretti, presidente da Comissão.

Miretti adverte que, apesar da Portaria da Secretaria de Finanças nº 72, de 06/06/2006 (DOM de 07/06/2006) incluir na tabela que traz os códigos de serviços para fins de emissão da NFE, o código de serviço genérico da "Advocacia" sob o nº 03220, os advogados autônomos e as sociedades de advogados têm os seguintes códigos de serviços, respectivamente, 03239 e 03379, conforme disposição contida no Anexo 1, da Portaria SF nº 14, de 02/03/2004 (DOM de 03/03/2004).

Para o presidente da Ceat, há contradição e ilegalidade na referida Portaria SF nº 72/06, pois deve ter havido equívoco ao mencionar a "Advocacia", além do que os advogados autônomos e as sociedades de advogados estabelecidas na capital não estão obrigados à emissão de nota fiscal de serviços e escrituração fiscal, por força do regime especial de recolhimento do ISS e da previsão do artigo 96, parágrafo único, incisos III e IV, do Regulamento do ISS (Decreto Municipal nº 44.540, de 29/03/2004, DOM de 30/03/2004).

Miretti ressalva ainda que em razão da legislação desobrigar a emissão da NFE de forma expressa, não é cabível medida judicial coletiva por parte da OAB-SP e a situação deve ser avaliada de forma individual pelos advogados e sociedades de advogados instados pela fiscalização municipal.


 

Data: 14/12/2006

Fonte: www.juspodivm.com.br


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