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Pequenas e médias empresas vão sofrer com os custos da Nota Fiscal Eletrônica que só será realmente viável com o fim da Guerra Fiscal.
Nota fiscal eletrônica e reforma tributária

 Clóvis Panzarini*

 Uma  verdadeira  revolução  tributária  está  em gestação no País, infelizmente, ainda em  horizonte  distante.  Trata-se  do  projeto  de implantação da nota fiscal eletrônica, em  desenvolvimento   nas  Secretarias  estaduais  de  Fazenda,  que  deverá revolucionar  a  administração  tributária brasileira ao substituir a nota fiscal de papel por informações  eletrônicas, transmitidas via internet, pelo remetente ao destinatário da mercadoria, com  'cópia' para os computadores das Secretarias de Fazenda.

Seu principal objetivo é a busca de  maior  eficácia  nos  controles  fiscais  e,  subsidiariamente,  a redução de custos administrativos  para  os  contribuintes.  Quando  e se implantado de forma generalizada, disponibilizará  ao  Fisco  uma base de dados sobre a origem e o destino das mercadorias, dificultando  enormemente  a  sonegação  fiscal,  pois  o  sucesso  dela dependerá  da cumplicidade  entre os dois pólos da operação comercial.

O Fisco terá, então, informações online  sobre  cada  'nota fiscal' emitida, o que exigirá que a operação de circulação de mercadorias  ou  de  a  prestação de serviços seja, no destino, efetivamente escriturada, pois   estará   sendo   monitorada   pelo  'Big  Brother'  das  Secretarias de  Fazenda.

 Para  as  empresas  a  implementação do projeto reduzirá os custos pela desnecessidade de impressão  e  armazenamento de notas fiscais em papel. A informação digital - sabidamente mais  barata que a 'informação papel' - possibilitará, ainda, a escrituração eletrônica e automática  dos  livros  fiscais  e,  além  de  evitar  erros  de
transcrição de valores, economizará  mão-de-obra  administrativa. 

De  outro  lado,  a  economia de  milhares de toneladas de papel, hoje gastas na confecção de documentos e livros fiscais, representará  importante  ganho  ambiental:  a  circulação  de mercadorias será acompanhada por singelo documento,  em  via única, chamado Documento de Auxílio à Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

O  acompanhamento  online, pelo Fisco, de cada operação de circulação de mercadoria ou de  prestação  de  serviços  constituirá  poderosa ferramenta de combate à fraude. Obrigará o  contribuinte  a  escriturar  a  entrada e, por conseguinte, também a subseqüente saída da  mercadoria.  Fraudes  como  escrituração  de  entradas fictas,  com 'notas frias', com o  objetivo  de creditamento falso de ICMS, serão inibidas, pois o Fisco terá o histórico da  origem  e do destino das operações. A extraordinária evolução da tecnologia da informação  e  o  barateamento dos equipamentos de informática possibilitam, hoje, projetar um modelo  dessa envergadura.

Naturalmente,  o  projeto  implicará  custo de desenvolvimento e implantação tanto para o  Fisco  quanto  para  os  contribuintes. Para o Fisco, além do custo de desenvolvimento do  projeto,  haverá despesas de manutenção da infra-estrutura tecnológica para recebimento e  armazenamento das informações das notas fiscais eletrônicas. Os contribuintes arcarão com  despesas   de  adaptação  de  seus  processos  de  trabalho  -  áreas  de contabilidade,  faturamento, cobrança, controle de estoque, etc. -, necessária à realidade da nota fiscal  eletrônica. É interessante observar que esses custos serão proporcionalmente maiores para  as  pequenas  e  médias  empresas,  as quais, sendo pouco ou não informatizadas, terão de  investir para cumprir as novas obrigações. As grandes corporações, que, por óbvio, já têm
 sistemas  informatizados,  serão  pouco  afetadas  pelas  novas exigências fiscais.

Nesse  sentido,  o  projeto  é  regressivo,  na  medida  em  que  incomodará  mais as  empresas economicamente mais frágeis.

A  Secretaria  da  Fazenda  paulista  está  testando  um  projeto  piloto com 19 grandes contribuintes  de  ICMS  que  espontaneamente  a ele aderiram. Nesta fase, essas empresas estão  adaptando  seus  próprios  sistemas,  uma  vez  que  a  Secretaria da Fazenda não  distribuiu um programa-padrão para o cumprimento dessa obrigação, mas apenas um manual de integração  e  layout dos arquivos a serem transmitidos. No ano de 2007, o Fisco paulista deve  selecionar mais 50 empresas dentre as que se candidatarem para aderir ao projeto de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Entretanto, a implementação coercitiva da emissão eletrônica de documentos fiscais para a totalidade  dos  contribuintes  ainda é um wishful thinking, dada a heterogeneidade entre eles. É de lembrar que as Secretarias estaduais de Fazenda vêm tentando desde 1998 exigir dos comerciantes  varejistas  o  uso  de  equipamento  Emissor  de Cupom Fiscal, o ECF - imposição  essa  significativamente  mais singela do que a agora pretendida -, e até hoje não  conseguiram  plenamente o intento. Enquanto, de um lado, os grandes contribuintes já  informatizados,  supostamente  cumpridores  das  obrigações  fiscais,  se interessam pela implementação  da  nota fiscal eletrônica em função da redução de custos administrativos, de outro, os pequenos e médios, que representam maioria, terão de arcar com significativo custo  para cumprir essa nova obrigação acessória.

De acordo com informações disponíveis, no  Estado  de  São  Paulo  são emitidos mensalmente cerca de 60 milhões de notas fiscais modelo  1  ou  1A  (usadas  nas  operações  entre contribuintes). A Secretaria da Fazenda paulista  espera  até  o  final  de  2007  estar  apta a receber e armazenar metade dessa quantidade.  Alguns  técnicos  fazendários  têm  sugerido  a  imposição gradativa  dessa obrigação, fazendo-se corte por tamanho de contribuintes, de forma a exigir a nota fiscal eletrônica  primeiro  dos  maiores.  Isso  punirá  comercialmente fornecedores  de  bens substituíveis  ou commodities, que, concorrendo com fornecedores 'não-eletrônicos', cujas
 operações   não   estarão   sendo  monitoradas  pelo  Fisco,  perderão para  estes,  por 'insondáveis'  razões,  a  preferência  de  não  poucos  compradores, e isso representará  flagrante quebra de isonomia.

Enfim,  são  muitos  os  problemas  a serem superados para a implantação desse importante projeto,  que,  coibindo  fortemente  a  sonegação  fiscal,  permitirá a redução da carga tributária  nominal  e, monitorando todas as operações, viabilizará o controle virtual de fronteiras  interestaduais,  necessário  à  implementação  do  princípio de destino numa eventual reforma tributária.

 *Clóvis  Panzarini,  economista,  ex-coordenador  tributário  da Secretaria  da  Fazenda paulista,   é   sócio-diretor   da   CP   Consultores   Associados   Ltda.

Data: 14/12/2006

Fonte: www.cpconsultores.com.br


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