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::. Nota Fiscal Eletrônica .::
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Veja os pontos em discussão sobre a Nota Fiscal Eletrônica.
1. Em caso de Plano de Contingência, o DANF-Enão possui a chave de acesso, como validar a informação no recebimento de mercadoria?
Este ponto do modelo está em discussão, mas o Plano de Contingência ainda está prevê a emissão da Nota Fiscal tradicional, seqüencial. Na prática isto traria transtornos operacionais às empresas.

2. Além do Chile, quais são os países que estão adotando o sistema de NF-e? O sistema implantado no Brasil, seguiu parâmetros de algum país de 1º mundo (Estados Unidos/ Europa) ?
A referência adotada pelo Brasil foi a experiência do Chile, que já atinge praticamente 70% das emissões naquele país. Não há conhecimento de outro processo parecido em outro país, até porque os mecanismos de apuração da tributação variam significativamente. O que serviu de referência internacional foi o padrão tecnológico adotado, que considera o estado da arte em termos de mensageria e certificação eletrônica.

3. Quanto custa, em média, uma solução de NF-e integrada ao ERP?
Evidentemente existem inúmeras variáveis envolvidas neste cálculo : sofisticação do sistema de ERP da empresa, volumes processados, nível de disponibilidade desejada para a solução, hospedagem interna ou externa, escolha por desenvolvimento interno ou aquisição de solução, etc. Contudo, dada a criticidade da solução, as empresas estão optando pela contratação de fornecedores especializados, que detenham soluções comprovadamente alinhadas com o modelo técnico e funcional definido pelo Encat, e os primeiros cases divulgados ao mercado dão conta de que tal investimento pode chegar à cifra de centenas de milhares de reais (alguns casos divulgados beiram milhões de reais). Não temos, contudo como atestar tais valores. Entendemos, como premissa geral, que existem soluções de diversos tipos e tamanhos, e que as empresas irão, dentro de condições adequadas de segurança da operação, ter opções de escolha.

4. A assinatura digital é feita com um software específico?
Não, apenas segue os padrões definidos pelo Encat.

5. Como funcionará a carta de correção? Continuará a existir?
Pelo modelo atual não há uma carta de correção, mas apenas cancelamento e a reemissão.

6. Caso a Nota Fiscal seja recusada, o Fisco especificará com detalhes os problemas?
Sim, existe uma tabela de códigos de erros do processo de pré-validação da Secretaria de Fazenda (vide Manual do Contribuinte do Encat).

7. Atualmente, posso emitir uma nota fiscal num dia para saída no dia subseqüente. Como será tratado o faturamento para entrega futura?
A NF-e deve ser enviada e validada junto a Secretaria de Fazenda no mesmo dia da sua emissão, previamente ao deslocamento da mercadoria. O tempo de vida (por enquanto, informalmente anunciado) é de três dias para entregas interestaduais, e um dia para estaduais.

8. É possível utilizar as NF-e para as faturas de energia elétrica?
Existe um processo pioneiro sendo executado entre a Eletropaulo e a Secretaria de Fazenda de São Paulo neste sentido. Cabe um acompanhamento neste sentido.

9. Caso haja problemas com backup da empresa, as receitas terão acesso a esses dados? Esses estarão disponíveis ao contribuinte?
Há a guarda das NF-e e dos resultados da autorização pelas Secretarias de Fazenda por um longo período, contudo, em formato digital, estarão disponíveis para consulta pelas empresas por um tempo limitado. É imprescindível a guarda eletrônica das informações das NF-e por parte dos emissores. Não aconselhamos que se abra mão desta garantia.

10. Existe limitação na quantidade de itens existentes em cada nota fiscal eletrônica?
É possível se associar até 999 a uma NF-e.

11. Atualmente, o canhoto é a comprovação do recebimento da mercadoria. Com a implementação da NF-e qual será está comprovação?
No futuro, com a confirmação eletrônica do recebimento da NF-e pelo destinatário, através do envio de uma mensagem (xml) para o fornecedor. No momento, vemos medidas paliativas, como um protocolo de recebimento encaminhado junto à DANFE.

12. Quanto aos códigos de barras, será adotado o Bidimensional ou Unidimensional?
Após alguma reflexão, o modelo atualmente previsto é o unidimensional.

13. Qual o procedimento com relação aos clientes que não implantarem a NF-e, considerando que a mesma será implantada no fornecedor?
A aceitação de uma NF-e é obrigatória, por ser este um documento legal validado pelo Fisco. Caberá ao cliente que não emite NF-e, e portanto não a recebe eletronicamente também, acessar o site da Secretaria de Fazenda do seu Estado e, após consulta da NF-e, imprimir o seu espelho para arquivamento e escrituração.

14. Das NF-e enviadas ao Fisco, qual o percentual de recusa e suas as principais causas?
Não há métricas ainda sobre o grau de rejeição, uma vez que estamos ainda na Fase Piloto e os processos são relativamente controlados, tendo equipes técnicas dedicadas para garantir o sucesso do projeto. De qualquer forma, pela responsabilidade associada, acreditamos que o nível de rejeições de ordem técnica venha a ser baixo, até porque a maioria das empresas deve vir a adquirir soluções de mercado.


15. Qual o tempo gasto entre o envio e a autorização pelo Fisco?
O compromisso assumido pelas Secretarias de Fazenda é de garantir um processo de autorização em até três minutos, entretanto pretende-se ter o tempo médio padrão de um minuto.


16. O projeto piloto abrange o faturamento para todo o Brasil?
No piloto, para os seis Estados que compõe o piloto (SP, SC, RS, BA, MA, GO).

17. A empresa que não está autorizada a utilizar a NF-e e recebe uma mercadoria juntamente com um DANFE, deve buscar autorização para escriturar o DANFE uma única vez ou é necessário uma autorização para cada DANFE?
A escrituração se dá sobre o espelho da NF-e, a ser obtido no site da Secretaria de Fazenda. É sobre este instrumento que haverá a escrituração. Deve ser obtido um a um.

18. Como proceder quando houver divergência entre a quantidade recebida e a informada NF-e?
Deve-se solicitar ao fornecedor que a cancele e emita outra, com as devidas correções. Tal cancelamento, contudo, deve ocorrer em no máximo 24 horas após o seu período de validade de trânsito.

19. Após o envio da NF-e, como proceder caso haja necessidade de cancelá-la?
O cancelamento ocorre também através de uma mensagem eletrônica enviada a Secretaria de Fazenda.

20. Quais são os impactos (positivos e negativos) perante as obrigações acessórias Estaduais? Os prazos e a forma de apuração e recolhimento serão unificados/alterados?
O que o mercado espera é que as Obrigações Acessórias venham a ser simplificadas com a entrada da NF-e. Este é o foco do projeto governamental denominado SPED, também em curso. Por enquanto, contudo, todos os procedimentos devem ser seguidos regularmente, segundo as datas já pré-definidas.

21. A SEFAZ incentivará o uso da NF-e através de créditos do ICMS?

Não há nenhum anúncio neste sentido até o momento. A contra-partida ao investimento ainda está suportada pela redução de custos operacionais pelo processo de emissão, arquivamento e gestão das Notas Fiscais.

22. Em caso de falha no sistema ou queda de energia, será permitida a emissão da NF manual?
Sim, isto consta no Plano de Contingência.

23. O projeto da NF-e contempla as operações de: devolução, exportação e importação, outras remessas, transferências e demais operações?
As de trânsito nacional, sim. As de importação e exportação ainda estão sendo incorporadas pelo Siscomex, e não tem data ainda definida para efetivação.

24. Como apresentaremos a NF-e nos postos fiscais das rodovias, uma vez que não teremos a nota fiscal manual?
No Posto Fiscal o transportador irá apresentar o DANFE. Caberá ao Fiscal a pesquisa on-line da NF-e correspondente.

25. Como poderemos manter a guarda da carga no depósito sem a Nota Fiscal ?
Isso será possível através do DANFE.

26. Qual a participação da esfera federal neste projeto? Em relação ao IPI, existe algum tipo de validação pela SRF?
A Receita Federal está atuando em conjunto com as Secretarias de Fazenda na elaboração e implementação da NF-e no Brasil, contudo não consta no modelo da pré-validação nenhuma avaliação de alíquota, base, ou cálculo de imposto, seja ela estadual ou federal. Esta análise ocorrerá em outro momento pelo Fisco, denominado de Pós-Validação.

27. Quais são as perspectivas sobre o retorno de o investimento (ROI) do aplicativo de geração da NF-e?
Como apresentado por casos internacionais e pelas estimativas das próprias Secretarias de Fazenda, a redução do custo de faturamento e gestão das Notas Fiscais varia de 3% a 5% (em alguns casos citados chegando a 25%).

28. Sabendo-se que a assinatura eletrônica é feita pelo responsável legal da empresa emissora, como ficará a certificação digital quando o mesmo estiver ausente ? Será possível delegar?
Acredita-se que o processo de emissão seja previamente auditado pela empresa e siga sem a necessidade de “autorização” do representante legal para cada emissão de NF-e. Na prática, a assinatura digital de uma mensagem não exige nenhuma entrada de código de validação pelo responsável pelo e-CNPJ utilizado para tal. É um processo automático, feito em escala (para todas as NF-e emitidas).

29. Existe algum projeto de incentivo para as empresas, por parte do governo, uma vez que a implantação gera altos custos de investimentos?
Por enquanto, nada foi divulgado neste sentido. De qualquer forma, existem instituições e fundos de apoio à informatização que podem ser avaliados pelas empresas (Finame, Softex, etc).

30. Qual o tratamento previsto para operações comerciais entre empresas comerciais e de serviços?
Segue-se o mesmo padrão, caso as notas fiscais emitidas sejam dos modelos 1 ou 1 A .

31. Como fica a geração da NF-e em empresas que não podem emiti-la imediatamente, por exemplo, como por exemplo as expedição de cargas líquidas?
Neste caso, só se conhece o volume faturado quando o veículo está na balança. A geração e autorização da NF-e ocorrerá após este processo, e antes da saída do caminhão da empresa fornecedora.

32. Como está sendo visualizada a Nota Fiscal para pessoa física?
O modelo da NF-e não cobre, por enquanto, a emissão de notas fiscais ao consumidor.

33. Como estão sendo tratadas as vendas destinadas a não contribuintes (Hospitais, Clínicas e Órgão Públicos)?
Seguem o mesmo padrão definido para notas fiscais modelo 1 e 1 A .

34. Como estão sendo tratadas as vendas destinadas à zona franca de Manaus e áreas de livre comércio?
A Suframa está participando da formulação da NF-e e deverá passar a receber em breve este instrumento.

35. A devolução da autorização da SEFAZ é automática ou as empresas devem consultar o status das NF-e enviadas?
Cabe ao emissor a consulta das autorizações junto a Secretaria de Fazenda. Tal consulta segue o mesmo modelo tecnológico (eb service, mensagem xml).

36. Vários órgãos utilizam a Nota Fiscal como apoio numa eventual fiscalização. A Anvisa, por exemplo, fiscaliza o transporte de produtos perigosos, produtos químicos, sendo necessário apresentar os números da ONU e a classe de risco do produto. A NF-e contemplará essas exigências?
Consideramos como sendo um ponto a ser aprimorado na NF-e.

37. Há previsão de quando poderemos emitir outros conhecimentos fiscais, tais como conhecimento de carga, de forma eletrônica?
Ainda não, mas consta na pauta de discussão com o Encat.

38. Os livros fiscais e contábeis (diário e razão) continuarão a ser emitidos? De que forma?
Por enquanto nada se altera, as obrigações e as datas são as mesmas. Com a entrada em operação do SPED, haverá a digitalização da escrituração e com isto diversas simplificações.

39. O cliente e o fornecedor podem implantar o projeto de NF-e através de empresas diferentes?
Sim, sendo seguido o padrão definido pelo Encat, o modelo tecnológico prevê esta interoperabilidade.

40. Como irá funcionar a triangularização entre empresas que não possuam NF-e em toda a cadeia?
Os modelos comerciais de mercado foram mantidos, sem alterações.. Os instrumentos é que mudam. No caso, algumas etapas da transação poderão ser realizadas por emissores de NF-e, outras não (usando o modelo tradicional).

41. É unanimidade entre os regulamentos do ICMS dos Estados e do Distrito Federal que o fato gerador do imposto é a circulação de mercadorias. Tendo em vista que a SEFAZ autorizará a NF-e antes da circulação e já estará computando o imposto, prevendo esse intervalo entre a autorização e a sua circulação. O que a SEFAZ e o CONFAG têm feito ou pretendem fazer para que o ICMS não seja recolhido anteriormente sem o fato gerador?
A emissão da NF-e segue o momento definido pela empresa de forma a evitar a circulação de mercadoria sem esta cobertura legal. O recolhimento tem como data do fato gerador a data de emissão e autorização da NF-e.

42. Os Estados participantes NF-e já estão preparados para atender a demanda para validações encaminhadas eletronicamente? Qual a responsabilidade e o tempo para adequação dos equipamentos? Qual a previsão do aparelhamento e sincronização de todos os Postos Fiscais?
Este projeto está sendo considerado como prioritário pelas Secretarias de Fazendo dos Estados, e não somente investimentos físicos, mas humanos, estão sendo realizados em alta escala. Os Estados do piloto terão de se aparelhar até a entrada em produção efetiva da NF-e, prevista para o segundo semestre.

43. A NF-e permite a inserção de data e hora da saída de mercadorias?
Sim, ela permite.

44. É obrigatório o envio de lote com cinqüenta notas fiscais eletrônicas?
Não, pois cinqüenta Notas Fiscais por lote é o limite máximo. As empresas podem enviar lotes de uma a cinqüenta notas por lote.

45. A SEFAZ já definiu o padrão de mensagens para outras operações, como transferências de mercadorias entre filiais (varejo)?
Somente as de modelo 1 e 1A.

46. Onde se encontra o layout da NF-e que foi aprovado pela SEFAZ e pela empresa-piloto?
Em diversos lugares, entre eles os sites das Secretarias de Fazenda, e também o da e-Business Brasil.

47. Para empresas que utilizam portais de compra, quem assinaria as NF-e relativas às transações, os próprios fornecedores (pequenas e médias empresas) ou o gestor/administrador do portal de compras?
Existem duas assinaturas eletrônicas : a do Transmissor, no caso, o Portal de Vendas, e o dos emissores (fornecedores) em suas respectivas Notas Fiscais.

48. Só é possível emitir NF-e se o cliente também emitir?
Não, esta é uma prerrogativa do emissor.

49. O DANFE serve como documento fiscal?
Não.

50. Como será feita a emissão da NF-e para Pessoa Física (ex:venda ao consumidor final) ou consultor/revendedor?
Este modelo ainda não está previsto na NF-e.

51. Será liberada alguma facilidade para validação de Notas Fiscais Eletrônicas recebidas de terceiros? E para validação de CNPJ's e inscrições estaduais em lotes, desvinculada da emissão de notas fiscais eletrônicas?
As NF-e poderão ser consultadas nos sites das Secretarias de Fazenda. Não há ainda nenhuma informação sobre validação antecipada de CNPJ's.

52. O conhecimento de frete entra na nova sistemática?
Requer mensagem adicional que ainda será validada pelo Encat.

53. O que acontece se o governo rejeitar/denegação uma NF-e depois que eu já emiti uma DANFE e circulei a mercadoria?
A circulação de mercadoria exige a validação prévia da NF-e. No caso de rejeição ou denegação, a circulação da mercadoria será classificada como ilegal pelo Fisco.

54. É necessária a aquisição de algum produto específico homologado pelo Fisco para a implantação da NF-e?
Não, apenas o uso de soluções que estejam dentro das especificações do modelo de mensageria definidos pelo Encat.

55. A contingência pode ser feita com nota fiscal em formulário contínuo?
Sim.

56. Quando ocorre a tributação de ICMS/IPI (Fato Gerador)?
Pela mesma regra atual.

57. Como a SEFAZ tratará a NF-e para empresas que vendem grandes quantidades de cargas (Aproximadamente 500 NF's/dia) ?
As Secretarias de Fazenda estão se preparando para suportar o processamento de grandes volumes de transações diárias.

58. Haverá alguma restrição em relação ao número de lotes de NF's enviados às SEFAZ's? Em percentuais, o tempo de retorno aumentará com a que taxa?
Não há restrição, e o tempo de retorno (entre 1 e 3 minutos) dependerá do volume total processado no momento pela Secretaria de Fazenda.

59. O e-CNPJ deverá ser emitido por Filial ou Matriz da empresa?
Deverá ser mantido por filial.

60. Sabendo-se que o sistema da SEFAZ recebe lotes com 50 notas fiscais por vez, quando houver um ou mais casos com erros de emissão, todo o lote será rejeitado ou somente as notas fiscais com erros?
A consulta do retorno é por lote, mas as validações são por Nota Fiscal.

61. A SEFAZ já tem alguma data programada para operação real das empresas do piloto?
A divulgação até o momento indica agosto de 2006.

62. A empresa que é emissora de NF-e terá que adotá-la em 100% de suas Notas Fiscais?
Pode inicialmente operar por filial (CNPJ).

63. Quais são os critérios para que a NF-e seja rejeitada/denegada ?
A rejeição está associada a questões técnicas de não conformidade das mensagens enviadas. A denegação refere-se à falta de regularidade fiscal do emissor ou do destinatário.

64. Regimes especiais precisam ser revalidados para uso da NF-e?
Estes não precisam ser revalidados.


Data: 14/12/2006

Fonte: Conselho Privado da Nota Fiscal Eletrônica do Brasil


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