"Tendo alertado o Estado de São Paulo desde o ano de 2004 sobre a então PEC 154 que tratava da aprovação de um Convênio que continha em sua redação original marca e patente de empresa Multinacional. Vejam os interesses ilegítimos que pairavam sobre a questão. Em janeiro de 2005, a Diretoria da SDE, opinou que fosse retirado do texto tal marca e patente que daria exclusividade de comercialização a uma única empresa. Brilhante foi a atuação da SDE. Posteriormente, fui convidado via Ofício pelo Secretário Executivo do Confaz para sustentar aos representantes dos Estados no Confaz, ao longo do ano de 2005, de que maneira o Convênio 10/05, poderia ser utilizado para acobertar cargas roubadas. Dizia-se que o projeto do Convênio 10/05 estaria respaldado exclusivamente em parecer técnico da Polícia Federal. Foi então que ingressamos com processo colaborativo junto a Diretoria da Polícia Federal que respondeu que na verdade havia recomendado que se adotasse um maior número de itens de segurança a impressão de formulários de segurança unindo-se a Calcografia com papel com marca d'água. Foi então que na votação do Confaz em 1 de abril de 2005 e o Estado de São Paulo de Ceará deixaram de adotar prontamente este Convênio. Continuamos a alertar as autoridades da Secretaria da Fazenda do Estado que recentemente postergou novamente a aplicação do Convênio Confaz 10/05 para outubro de 2007. Através do Convênio Confaz 10/06, São Paulo informa que somente poderá aderir ao citado Convênio a partir de 1º de outubro de 2007. Gostaria de cumprimentar o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Sr. Luiz Tacca Junior; Coordenador da CAT Sr. Henrique Shiguemi Nakagaki. Neste cenário gostaria ainda de registrar a dedicação e esmero da Dra. Antonia Emília e Sr. Luciano Garcia Miguel na defesa do Estado-Cidadão-Arrecador. Tal a gravidade da questão o Migalhas já publicou 3 artigos sobre este tema, bem como a Apamagis copiou em seu site um destes alertas. Parabéns ao Governo do Estado de São Paulo e que fique o alerta para as demais Unidades da Federação que ainda estão indecisas."
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/mig_leitores.aspx?cod=23464&datap=16/4/2006
Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos
Advogado militante em São Paulo/SP, escritório Almeida Camargo Advogados
Data: 14/12/2006