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Sistema financeiro é a maior vítima de crimes cibernéticos, diz advogado

Coriolano Almeida, em entrevista exclusiva, ainda conta como evitar cair em golpes online

Em entrevista exclusiva à Rede Brasil Diário, Coriolano Almeida Camargo, presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP, contou quais são os crimes mais frequentes pela Internet e quais as punições cabíveis aos criminosos.

Ele também revelou que na década de 90, empresas de cartão de crédito ameaçaram deixar o mercado devido às fraudes.

 Quais são os crimes mais comuns no mundo cibernético?

Os crimes mais comuns são os cometidos contra o sistema financeiro, os crimes de phishing, que são furtos mediante fraude. Uma pessoa recebe uma mensagem falsa, via internet, ela clica no arquivo malicioso e importa um vírus para dentro da máquina. Por exemplo: “você está sendo notificado por que a Polícia Federal está lhe investigando. Para saber mais detalhes sobre o processo, clique aqui”. No momento em que você clica, você importa o arquivo malicioso para dentro da sua máquina, ele vai fazer uma varredura, vai encontrar seus dados bancários e com esses dados, ele vai retirar valores da sua conta corrente. Os criminosos descobriram que é muito melhor atacar o correntista, que é o pólo mais fraco, do que atacar o pólo mais forte, que é o banco. Então, é um crime que utiliza a boa fé, a distração do cliente, não é como o estelionato, em que você entrega espontaneamente as coisas. O furto mediante fraude, a distinção é que a pessoa usa sua distração, você pensa estar clicando em uma mensagem verdadeira, nesse momento, é cometida a fraude e, depois, o furto.  O furto mediante fraude, dentro do rol de crimes eletrônicos, já está tipificado, ou seja, não precisa de uma legislação para tipificar o furto mediante fraude, mas precisamos de uma legislação para tipificar outros delitos, por exemplo, invasões em portais, em sites, em bancos de dados. Existe uma corrente de juristas que entende que quando você congestiona um serviço público, já existe uma previsão penal por prejudicar o serviço de utilidade pública. Agora, se você prejudicar o serviço de utilidade pública pela internet, talvez você venha a acarretar um dano maior à sociedade. No caso, o delito poderia ser tipificado com uma pena talvez maior, por que as conseqüências para a sociedade também são mais nefastas. Tudo o que acontece no mundo virtual tem propagação nociva mais rápida, tanto para o bem como para o mal. A informação falsa circula mais rápido, e a verdadeira também, pelos meios eletrônicos.
 
Quando você diz “congestionar serviços públicos”, tem como exemplo esse ataque recente contra o site do Governo Federal?

Nesse caso, eles retiraram algumas informações sigilosas de pessoas, eles atentaram contra a privacidade dessas pessoas e, conforme o comentário, conforme você coloca essas mensagens na internet, você pode começar aqueles crimes contra honra, calúnia, injúria e difamação, conforme você ligue uma informação cadastral a uma notícia mentirosa. “Olha, o sujeito ganha tanto e descobri que ganha tanto”, mas não é por que ele ganha “xis” que ele automaticamente é criminoso, as pessoas precisam parar com isso, não é por que a pessoa enriqueceu que ela é criminosa, isso é uma falsidade muito grande, é um pensamento falho da sociedade pensar dessa forma. Você precisa investigar como aquele patrimônio foi criado, mas não é por que aquele patrimônio existe que é um patrimônio que foi constituído por meios ilícitos, isso precisa ficar claro. Outro crime que é cometido com a utilização de meios eletrônicos são as fraudes com cartões de crédito, você não precisa usar a internet para cometer essa fraude. Tem uma série de dispositivos que você pode clonar o cartão em postos de gasolina, em redes de supermercado, através de máquinas falsas implantadas pelas quadrilhas. Eu vou ao posto, abasteço meu carro, mas sou um criminoso e troco a máquina, coloco uma máquina minha, então, toda operação de cartão de crédito vai registrando valores naquela máquina. Depois, eu vou ao posto, abasteço um mês depois e destroco a máquina, só que você abre a memória da máquina e você tem todos os dados dos cartões de crédito: senha, o valor da transação, etc. Com essas informações, você consegue criar outro cartão igual ao verdadeiro, aí que nasce a clonagem de cartões de crédito. Este é chamado o crime da era da tecnologia, um crime de alta tecnologia. Muitas vezes, não exige nenhuma tecnologia muito avançada, mas exige equipamentos mais sofisticados, que mesmo à distância eles podem captar o número da transação da sua senha, mesmo à distância, esse já é um dispositivo que usa uma tecnologia mais avançada. A tecnologia que não usa necessariamente a internet, mas usa ondas de rádio, ondas de baixa e longa freqüência, ondas especiais, uma onda de monitoramento especial na qual você, mesmo à distância, pode saber como aquela máquina está operando, através da sensibilidade das ondas. Por que tudo é energia, estou clicando aqui, conforme o som, conforme o manuseio no meu celular, uma outra pessoa à distância com dispositivo, consegue fazer a gravação do número que estou ligando e até ouvir minha conversa remotamente. O mesmo se passa com a clonagem de cartões de crédito, se modificam esses equipamentos, se adaptam esses equipamentos de alta tecnologia, para que eles possam, à distancia, captar os números dos cartões de crédito e as fraudes são milionárias. Eu tive um aluno que me contou o seguinte: “professor Coriolano, eu trabalhei nas empresas de cartão de crédito na década de 90 na parte de combate às fraudes. Eu trabalhava infiltrado dentro das quadrilhas de falsificadores”. Ou seja, durante muito tempo, ele me contou, as empresas de cartões de crédito infiltraram pessoas dentro dos grupos organizados para saber como eles trabalham, por que as fraudes nos anos 90 eram milionárias e hoje já conseguiu minimizar muito isso. Esse aluno me contou que em alguns anos na década de 90, algumas empresas quiseram sair do negócio de cartão de crédito e movimentação financeira, por que não eram vantajosas devido ao volume de fraudes. Agora já tem o chip, os cartões são mais seguros. A tecnologia avança para o bem e os criminosos são tentados a puxar a tecnologia para o mal.
 
Nos crimes em que são usados computadores, é possível rastrear os locais de acesso dos criminosos?

Através de um trabalho pericial minucioso é possível saber quem são as pessoas Muitas vezes, em uma operação que acompanhei, se chegou a uma lan house. As lan houses aqui no estado de São Paulo são obrigadas a pegar o RG da pessoa e esse RG fica vinculado ao tempo em que ele usou determinada máquina. Ou seja, se a Perícia verificou que aquela máquina enviou arquivos maliciosos para outras máquinas do meio-dia às duas horas, a pessoa que utilizou a máquina nesse período é, provavelmente, o autor do crime, dos disparos criminosos, os phishings. Mas, muitas vezes, a lan house não se prontificou, apesar da obrigatoriedade, não pegou o número do RG da pessoa, mas a lan house tem câmeras e nós conseguimos saber quem era pessoa, por que no horário, estava lá a pessoa, era uma mulher, que estava usando a máquina no determinado horário.
 
Quando o criminoso é encontrado, qual é a punição cabível?

São várias, desde crimes de detenção e reclusão... Os crimes cometidos contra crianças e adolescentes são apenados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e as penas mais graves podem chegar a até 15 anos de reclusão. Por exemplo, se você portar, exibir, armazenar fotos de crianças e adolescentes em cenas de sexo, se você também explorou essa criança, as penas vão se acumulando. Por que uma conduta é você guardar, outra coisa é você ter produzido o próprio filme. Todos aqueles, câmera, quem preparou a cama, todos que estiveram envolvidos naquele ato criminoso, maldoso contra aquela criança que não pode se defender, é uma pessoa incapaz de se defender, ela vai responder por uma pena muito mais grave.
 
As punições variam bastante?

Varia, variam muito as penas, conforme a conduta que você comete. Acho que o principal que falta no Brasil é equiparmos melhor a Polícia Civil dos estados. Já temos grandes delegados e investigadores na área de crimes eletrônicos, o doutor Mariano, o doutor Igor Jorge, o doutor Emerson Wendt.
 
Como as pessoas podem evitar cair nessas fraudes?

As pessoas, por exemplo, quando receberem uma mensagem e tiverem qualquer suspeita, elas têm que ligar para Polícia Federal e dizer: “olha, vocês mandam esse tipo de mensagem?”. Ligar para o banco onde você tem conta. “Seu sistema de segurança está sendo recadastrado, por favor, clique aqui. Você poderia recadastrar os seus dados, número de cartão de crédito...”. Todos eles são pequenos golpes, todos os dias nós estamos recebendo. “Olha, você ganhou um carro”, “olha, você ganhou isso”, desconfie sempre, as pessoas têm que checar. Outro problema também é o comércio eletrônico, são aqueles sites-fantasmas que vendem produtos e não entregam, são criados para, justamente, fraudar cartão de crédito e enganar as pessoas, por que eles recebem o dinheiro, mas nunca entregam os produtos. Essas empresas foram criadas com esse objetivo criminoso. Você tem meios de checar a idade daquela empresa.
 
Como isso pode ser feito?

Se aquela empresa está funcionando há só seis meses, tem que desconfiar, procure comprar em uma empresa que já está funcionando há quatro, cinco anos, que é um pouco mais tradicional na área do e-commerce. Ou, se é uma empresa recente, veja quem são os sócios, se ela está domiciliada naquele lugar, pode ligar, “olha, vocês estão realmente aí, tem sede...”. Se for próximo do bairro, pode fazer uma visita, “olha, vocês entregam realmente”. Consultar em listas da internet, por que os internautas se comunicam, eles colocam esses portais que lesam os contribuintes. Outro crime também que a gente recebe muita informação, as pessoas compram imóveis, identidades, avatares, em mundos virtuais e pagam, às vezes, 100 mil, 50 mil 20 mil reais. Ao invés de comprar um apartamento no mundo real, essa pessoa passa a viver o seu personagem, ela transfere para seu avatar sua própria personalidade. E quando o jogo disser: “não vamos mais trabalhar”? E a minha vida virtual? Você percebe, é um crime contra o patrimônio cometido naquela terra virtual. E o direito é chamado a se manifestar sobre todas essas questões. Está sendo criada no Brasil, em caráter pioneiro, o brasileiro é criativo e é um exemplo que vai prosperar pro mundo todo, que é a Agência Nacional de Auto-Regulação da Internet, por um grupo de pesquisadores e professores brasileiros, da qual eu também faço parte. Eles vão convocar a sociedade civil para dizer o que é certo e o que é errado, por que a legislação nunca vai acompanhar o dinamismo da internet, nunca vai acompanhar toda essa velocidade.
 
Através dessa Agência as pessoas vão definir o que pode ser feito ou não?

Por exemplo, a lei do cheque. A lei do cheque diz que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, se você recebe um cheque meu, você pode atravessar a rua, ir ao banco e é à vista. Só que eu coloco no cheque uma nota: “bom para 15 de agosto de 2011”, e você deposita antes, mesmo depois da nossa tratativa verbal, em contrário à lei do cheque. O que vale? A lei ou os costumes? Valem os costumes, acima do que está convencionado na lei. Então, os tribunais entendem que a lei do cheque é muito ultrapassada, não acompanhou o dinamismo dos negócios e, por conta disso, valem os costumes, aquilo que habitualmente você convenciona. Na internet a mesma coisa, somos cheios de hábitos e esses hábitos têm que ser éticos, proteger a informação. Os hábitos devem respeitar a liberdade de expressão sempre, nós temos esse direito e esse direito termina quando começa a dignidade de outra pessoa, quando passamos a tolerar aquela pessoa, mesmo que seja um inimigo ou alguém que a gente não goste, mas o importante é ter esse clima de respeito. Essa Agência visa também procurar trazer esse equilíbrio para a sociedade, ser uma voz, como o nome já diz, auto-regulação, onde o próprio cidadão comum, todos vão participar buscando um mundo melhor. E qual o ponto de custeio dessa agência? O próprio cidadão, como existe o CONAR – Conselho de Autorregulamentação Publicitária, aquela agência privada de auto-regulação das agências de publicidade e propaganda, que lançou uma nota semana passada dizendo que é proibido às agências de publicidade e propaganda, aos veículos de comunicação, às assessorias de imprensa, noticiarem sustentabilidade para as empresas sem verificarem se aquela empresa realmente é sustentável. É uma agência privada, que vocês criaram, homens da comunicação, e vocês acatam as determinações do CONAR, o mesmo vai acontecer com a internet. Vai vir legislação do Azeredo, vai vir o marco civil da internet, nada disso vai regular a internet, comitê gestor não, a internet passa a ser regulada pelo próprio cidadão, cidadão com voz ativa, que passa a ter um papel de destaque. Quem vai fazer parte? O Rotary, que tem uma cadeira da ONU, os próprios integrantes da ONU foram convidados para fazer parte dessa Agência Nacional de Auto-Regulação, diversos professores do Mackenzie, FMU, USP, FGV criaram essa agência que, em breve, vai estar promovendo debates. Veja, ela não vai restringir, censurar absolutamente nada, vai promover um debate e desse debate vão sair enunciados, súmulas, reflexões. Acho que muito mais reflexiva, acredito que nos primeiros anos de vida, ela é questionadora da legislação, dos hábitos sociais, dos fenômenos sociais, do que propriamente uma agência que vai impor ou punir. Não é esse o objetivo, a auto-regulação é justamente isso, é promover o debate, auto-regulamentação da internet que nasceu com esse espírito livre, ou seja, é a própria internet, o cidadão se auto-regulando constantemente dentro do espírito de liberdade e respeito. São os dois pilares dessa agência, liberdade com respeito, sempre.
 
É costume do brasileiro baixar e compartilhar vídeos e músicas. É errado fazer isso? O que pode acontecer com que é flagrado fazendo isso?

Nós criamos uma cartilha, lá na OAB-SP, o nome é “Recomendações e boas práticas para o uso seguro da internet para toda família”. Um dos capítulos dessa cartilha fala dos crimes contra o direito autoral, ou seja, isso é muito na troca de músicas e vídeos na internet. Lá na cartilha, eu me recordo, tem uma historinha que diz assim: “João gosta muito de áudio e vídeo e é um usuário assíduo da Internet, de onde copia músicas, filmes e jogos, sem se preocupar com os direitos autorais das obras que utiliza. Com o tempo, ganhou fama de conhecedor desses recursos, o que o estimulou a iniciar um negócio informal e ilegal de venda de suas cópias “piratas” de filmes, músicas, jogos e ringtones para celulares. Seu comportamento desagrada a seu pai, que não sabe como abordar o assunto e fazer com que João deixe de agir ilegalmente, pois o próprio pai costuma se vangloriar de utilizar, em sua empresa, softwares não-licenciados”. O que diz a lei sobre esse assunto? Ao baixar e compartilhar músicas, vídeos e outros conteúdos, sem autorização, João está violando direitos do autor dessas obras, incidindo nas punições previstas no artigo 184 do Código Penal, cuja pena é detenção de três meses a um ano, ou multa. Se a violação dos direitos autorais for feita com intuito de obtenção de lucro, a pena é aumentada para reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
 
Ou seja, é uma pena se ele baixa conteúdo para uso próprio e outra se ele usa para fins comerciais.

É detenção. Além disso, João também deverá pagar uma indenização a ser determinada em Juízo ao autor cuja obra for violada (artigos 107 e 108 da Lei de Direitos Autorias, número 9.610/1998). O pai de João, ao utilizar, em sua empresa, programas de computador não-licenciados (software “pirata”), está cometendo o criem previsto no artigo 12, da Lei 9.609/1998, que trata dos programas de computador, cuja pena é detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se a violação consistir na reprodução para fins de comércio, a pena pode ser aumentada para reclusão de um a quatro anos e multa. Além disso, o pai de João também será obrigado a pagar indenização para a empresa proprietária do software (artigo 14 da Lei 9.609/1998). Aqui, temos um exemplo claro de todas as punições, quem utiliza software pirata vai preso, vai pagar uma multa, vai sofrer uma ação penal, aquele que simplesmente baixa esse conteúdo. Agora, obviamente, o universo da internet já proporciona diversos vídeos que são fornecidos pela Warner, pelas próprias produtoras, você pode baixar algumas séries com permissão de seus criadores, sem ferir o direito autoral. Temos que pensar o seguinte. Eu estava com um desenvolvedor de software, outro dia lá na OAB, em um de nossos eventos, ele falou: “doutor, é muito triste para nós criarmos uma ferramenta para o Twitter, criar uma ferramenta para interação da empresa no Facebook, eu paguei um engenheiro, paguei o desenvolvedor, paguei webdesigner para vender meu produto, e uma semana depois meu produto estava sendo vendido na Santa Ifigênia. Aquela pessoa que estava vendendo meu produto não gastou um centavo para desenvolver a mesma idéia que eu tive, o meu trabalho intelectual, o meu esforço. Tive que mandar uma equipe de seis pessoas embora por que minha empresa é pequena e essas pessoas, muitas vezes, são pais de família que até hoje não conseguiram recuperar seus empregos. Essa economia informal é muito perigosa, causa um prejuízo muito grande. É preciso haver uma ética, um respeito dessas pessoas em relação a esses filmes piratas, a esse conteúdo que viola os direitos de quem criou, do autor. Tem que pensar que a pessoa que produziu um filme, ela contratou artistas, contratou produtores, câmeras, pessoas que também são humildes, faxineiros trabalharam. Nenhuma dessas pessoas terá emprego amanhã se tudo o que eles criarem. No dia seguinte for parar na internet. Nós vimos o que aconteceu com o Tropa de Elite Um, que poderia ter sido muito melhor, os ganhos dos produtores, se não tivessem as cópias piratas, o que já não aconteceu com o Tropa de Elite Dois, quando eles fizeram um grande esquema de segurança para que o filme não sofresse grandes perdas. As cópias piratas só saíram bem depois que as cópias já estavam no cinema. Você também não pode ir ao cinema, filmar e depois reproduzir aquilo e vender, é um crime contra os direitos autorais.
 
O mesmo acontece com relação às fotos? Se alguém alimenta um site e reproduz uma foto, ele está cometendo algum crime?

Se ele citar a fonte da internet onde ele pegou aquela obra e não estiver usando a foto para ganhar dinheiro, pode ser que ele não seja punido. O ideal é ligar para o autor e pedir autorização para usar a foto no site, ou manda um e-mail. Eu muitas vezes, nós temos um blog e citamos algumas fotos que estão meio perdidas na internet, alguns retratos hi-tech, que foram criados pelo computador, são relâmpagos, o mar, o céu, são fotos agradáveis para ilustrar alguns eventos. Sempre que possível, pedimos autorização dos autores, quando não conseguimos localizar o autor daquela foto, nós citamos a fonte “localizamos nesse local, tentamos localizar a pessoa, é uma foto meramente lucrativa e esse evento é gratuito, não tem cunho econômico, apenas a finalidade de estimular o conhecimento acadêmico sobre o assunto relacionado à tecnologia e à legislação”.

Fonte da pesquisa e direitos: Anderson Marin | www.brasildiario.com 19/07/2011 15:09

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Fonte: Rede Brasil Diário


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