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Análise Econômica e Social dos Crimes Informáticos parte 1

Para que possamos planejar adequadamente o nível de recursos necessários para combater os crimes informáticos é necessário um melhor entendimento dos custos que estes causam. Ao mesmo tempo, para podemos entender os incentivos vislumbrados pelos cibercriminosos, é igualmente importante investigar os procedimentos de ataque virtual.

A economia da criminalidade: análise lato sensu

O panorama básico da economia aplicada aos estudos de atos ilícitos parte do pressuposto que os perpetradores desses atos respondem a incentivos. O crime é considerado uma escolha social, apesar dos aspectos éticos e morais, ou até desvio de comportamento dos indivíduos responsáveis. Sobre esse pressuposto, Gary Becker [1] desenvolveu um modelo que considera os custos e ganhos que motivam o crime, e as opções para controle da criminalidade, o seu custo social. Becker modela a opção do ofensor como uma função dos ganhos com o ato ilícito, a probabilidade de apreensão e a severidade e o tipo da punição. Seu objetivo é minimizar o custo social líquido produzido pelos crimes, visto que os custos imputados às vitimas e ao judiciário superam qualquer benefício auferido pelos criminosos, gerando um desequilíbrio na economia. Becker demonstra que para maximizar o rendimento social agregado, as sanções ótimas opostas a criminosas devem ser na forma de multas. Ele argumenta que multas pecuniárias têm mais eficiência na repressão do que penas de restrição de liberdade, visto que essa ainda inclui um custo para o Estado.

O modelo de Becker foi expandido para uma miríade de cenários. Uma das extensões fundamentais é o mercado de ofensas e o análise do seu equilíbrio associado. O modelo de mercado consiste no (i) suprimento de ofensas (taxa de crimes, por exemplo); (ii) demanda – provisão de bens ilegais e serviços como drogas, desvio de produtos furtados etc; e (iii) demanda negativa – vítimas em potencial de ações penais que demandem intervenção pública, como aplicação correta dos provimentos legais e administração da justiça, ou de proteção privada.

O suprimento de ofensas consiste no estudo dos benefícios e custos aos ofensores, como oportunidades de ganhos, aversão pessoal a crimes e percepção individual sobre a probabilidade de apreensão. Interações sociais também são consideradas uma parte fundamental, pois influenciam as taxas de crimes na sociedade [2]. Uma das conclusões dos estudos de Becker é que os gastos em atividades com o objetivo de redução de crimes devem ser consideradas a longo prazo, visto que taxas de criminalidade são influenciadas por taxas anteriores [3], então qualquer estratégia para combater crimes pode levar gerações para obter qualquer resultado observável. Outro ponto importante é a expectativa de aumento das taxas de crimes em medida proporcional ao desequilíbrio social de uma comunidade por duas razões: (i) aqueles nas camadas inferiores têm poucos custos para cometer crimes; (ii) a presença de indivíduos que auferem altas rendas promove alvos altamente lucrativos.

O estudo de demandas públicas para a aplicação da lei lida diretamente com a distribuição ótima de recursos para o sistema jurídico. As medidas utilizadas para a otimização dos problemas são normalmente baseadas nas rendas sociais agregadas. Todavia, alguns incluem conceitos de justiça. A maioria dos modelos parte de um plano social que tem a opção de influenciar a probabilidade de apreensão e condenação de um indivíduo, a severidade de uma punição e as sanções imputadas aos ofensores. Na prática, entretanto, não existe nenhum plano social e os responsáveis pela correta aplicação da lei estão apenas preocupados com o seu bem-estar social, o que pode levar a corrupção [4].

Vitimas em potencial também têm incentivos para se protegerem, para assim reduzirem o risco de vitimização, e adquirirem seguros, para então reduzirem as perdas caso venham a ser vitimadas [5]. Uma das questões principais nesse âmbito é se a proteção privada reduz os níveis de crimes, ou apenas desvia os riscos para vitimas menos protegidas. O estudo do mercado de ofensas assume que a freqüência com que cada tipo de crime acontece reflete em um equilíbrio implícito entre o fornecimento e a demanda desses atos [6]: o fornecimento agregado de atos ilícitos, taxa de criminalidade, por exemplo, é proporcional ao retorno esperado por ofensa, o que por sua vez decresce com a proteção privada utilizada por vitimas em potencial, e pelas sanções legais esperadas.

Modelos de mercado também têm sido utilizados para estimar o custo social da criminalidade [7]. Mercados marginais podem levar a um alto nível de crimes. Visto que as trocas são ilegais, é impossível celebrar contratos explícitos e que possam ser resolvidos pelo judiciário, levando a disputas que terminam em violência. Outra análise de mercado considera o público como provedores de oportunidades para os criminosos, e vitimas em potencial [8]. Uma das conclusões é que estes respondem às oportunidades e a provisão destas oferecidas pelo público determina as taxas de criminalidade. Enquanto que a maioria dos modelos de mercado leva em consideração grupos desorganizados, lidar com a criminalidade organizada requer modelos diferentes, em face desta representar uma entidade que tenta funcionar como um monopólio, e restringe o fluxo de transações ilegais. Em adição, participam na elevação artificial de preços e na depreciação dos esforços para aplicação da lei [9].

Data: 29/01/2012 18:44:32

Fonte: iTweb - 3 de novembro de 2011 00:36 - Por Coriolano Camargo


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