Corte da Europa de direitos humanos autoriza a mídia a publicar sobre a vida privada de celebridades e sobre a vida de pessoas públicas. Trata-se de decisões em dois casos: o primeiro envolve o ator alemão detido por posse de droga e outro a princesa Carolina de Mônaco
Vis a vis comenta-se que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos emitiu duas decisões na terça-feira p.p. que por seu lado, defendem o direito dos meios de comunicação para informar sobre celebridades e limitar de certo modo o direito à privacidade. Em um primeiro momento, no caso Axel Springer AG contra a Alemanha, o tribunal analisou se um ator alemão teve seus direito à privacidade violado. Vis a vis um jornal publicou artigo e fotos de sua prisão por posse ilegal de drogas em uma festa pública.
Por seu lado, o tribunal entendeu que ao se determinar restrição ao direito a informação de artigos e fotos do ator traria uma violação do artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão. In casu, o tribunal entendeu que o ator é suficientemente conhecido e que por este motivo em função de sua conduta há um interesse público maior e cabe a informação sobre sua prisão e posteriormente pode-se colher informações sobre o processo a se desenrolar contra ele.
Além disso, o tribunal ponderou que o ator em tese, tinha uma expectativa de diminuição da privacidade devido ao fato de que sua prisão ocorreu em um evento público e porque tinha lançado anteriormente detalhes de sua vida privada através da mídia.
Em um segundo momento, no caso Van Hannover contra a Alemanha, o tribunal examinou se o direito de privacidade dos membros da família real de Mônaco havia sido violado quando duas revistas publicaram fotos da princesa Caroline de Mônaco e seu marido. Vis a vis em tese as fotos teriam sido tiradas sem o seu consentimento durante umas férias de esqui.
Por seu lado, o tribunal decidiu que a publicação das fotos não constituem uma violação do artigo 8 º da Convenção sobre os Direitos Humanos, que garante o direito ao respeito pela vida privada e familiar. O tribunal considerou que as imagens e texto são informações que trariam um debate de interesse geral sobre a família real de Mônaco, e que os membros da família devem ser tratados como figuras públicas.
Vimos que em ambos os casos, o tribunal reconheceu a necessidade de equilibrar o direito à privacidade contra o direito dos meios de comunicação à liberdade de expressão, mas também indicou que os direitos de privacidade em tese são reduzidos quando os indivíduos podem ser considerados figuras públicas. O que a meu ver deixou de ser ponderado é que com o advento da internet a honra muitas vezes não pode ser recuperada e o réu pode ser absolvido após a sua prisão.
As decisões da CEDH, em tese, vai gerar um debate no governo britânico acerca da implementação de regulamentos mais rígidos para controle da mídia. Em julho, o primeiro-ministro britânico David Cameron anunciou a formação de um painel para investigar as práticas de jornalismo no país, depois de alegações de “hacking de telefone” surgiu nos meios de comunicação britânicos. O painel está investigando os meios de comunicação e relacionamento dos jornalistas com a polícia e políticos, bem como as táticas de agentes da mídia usam para obter informações. Os juízes do Reino Unido estão atualmente divididos sobre as decisões CEDH. Pergunta-se e debate-se qual papel deveria desempenhar no sistema judicial britânico, em tese comenta-se que a decisão da CEDH poderia vir a limitar à cobertura da imprensa acerca de celebridades. As pessoas têm o direito de serem deixadas em paz e no convivo de sua família principalmente. Algumas informações tiradas do Jurist.org – 07 de fevereiro de 2012.
Data: 12/02/2012 10:22:31