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Educação Digital - Castigat ridendo mores

Com o avanço da tecnologia, cada vez mais nos utilizamos de meios virtuais para o exercício de grande parte de nossas atividades. Na medida em que internalizamos essa nova cultura, surge a necessidade de alterações regulamentares e conceituais para todo nosso parâmetro social e dogmático.

 

Como sabemos, as ciências jurídicas são absolutamente dinâmicas e devem acompanhar os novos fatos sociais, políticos e econômicos. Tomando por premissa que a educação é o alicerce principal para a formação de uma sociedade saudável, tais adaptações igualmente devem ser feitas nos cursos jurídicos de ensino superior e também nas escolas de primeiro e segundo grau.

 

Podemos observar que a grade curricular dos cursos superiores de Direito são tradicionais e muitas vezes inflexíveis, pouco sujeitas a modificações e ampliações. Não há que se falar em alteração de grade no sentido de retirar disciplinas básicas, muito pelo contrário, o que sugerimos é uma inclusão de algumas disciplinas que cada vez serão mais necessárias para o trabalho de todo e qualquer operador do Direito.

 

Para ilustrar melhor essa idéia, façamos um parêntese para uma breve retrospectiva histórica, sobretudo na evolução dos Direitos Humanos, possibilitando completo entendimento. Vejamos que as chamadas “Gerações dos Direitos Humanos” sofreram inclusão de temas conforme as mutações sociais percebidas, que passaram a apontar tais necessidades.

 

Resgatemos brevemente algumas informações: A 1ª geração de direitos humanos congrega os direitos de liberdade, estando em primeiro destaque na trilogia da Revolução Francesa que grifou os direitos de liberdade, igualdade, fraternidade. Isso porque no art. 1º, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, (de 26 de agosto de 1789), consta que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos, daí se concluir que o primeiro dos direitos é o de nascer e permanecer livre.

 

Já a 2ª geração de direitos humanos está relacionada à idéia de igualdade. Pode-se dizer que o objetivo dos direitos de segunda geração é o de superar a idéia de “igualdade” meramente formal para atingir a igualdade material ou real, a partir da consideração da pessoa humana enquanto ser social que exatamente por viver em coletividade tem direito à promoção, à comunicação e à cultura. Seu nascimento se deu como conseqüência da chamada questão social, inerente aos países da Europa do final do século XIX, tendo a denominação de direitos sociais porque não se voltam para a pessoa enquanto indivíduo.

 

A 3ª geração dos direitos humanos, diz respeito a direitos relacionados a fraternidade e solidariedade e a evolução das sociedades secretas. Vis a vis, a  idéia se consolidou por conta das lutas e rebeliões sociais que marcaram os séculos XIX e XX, acabando por unir a classe trabalhadora e fazendo surgir os sindicatos e cooperativas, ante a união e igualdade profissional entre homens e mulheres.

 

A 4ª geração, dentre outros temas, resumidamente em uma de suas vertentes está ligada à questão do biodireito. Foi por conta das atrocidades ocorridas durante a 2ª. Grande Guerra Mundial, principalmente no que se refere a experimentos genéticos feitos pelos campos de concentração do nazismo que o direito moderno passou a se preocupar com a ética voltada para o trato das experiências com a genética e demais experiências e procedimentos médicos e biológicos, preocupação que deveria redundar na proteção da pessoa humana, quer de forma física, quer em sua dignidade, ocasionando, por sua vez, uma humanização do progresso científico. Surgindo, assim, a bioética.

 

Notemos que toda maturação em termos de direito humanos, deu-se por ocasiões sociais de grande relevância, o que não é diferente no caso da 5ª geração, que além de tratar sobre o direito à paz, traz o envolvimento dos direitos com a informática e cibernética. Essa geração deu-se justamente ante os novos instrumentos que passaram a fazer parte de nossa vida, a saber: os recursos eletrônicos e a internet. São direitos ligados ao “Espaço Virtual ou Cibernético”; relativos ao comércio eletrônico, contratos eletrônicos, propriedade intelectual pela web, jogos, comunidades virtuais, publicidade virtual, entre outros.

 

Ora, essa exposição torna óbvio o parecer de que há necessidade de uma rápida adaptação para atender aos direitos de 5ª geração nos aspectos materiais e instrumentais, ou seja, não apenas no que tange à legislação, como também na doutrina e, sobretudo na academia de ciências jurídicas.

 

Todas essas mudanças fizeram com que também do Judiciário modificasse alguns procedimentos, e a tendência é uma breve intensificação, não apenas para atender ao crescente número de demandas, mas também para garantir o princípio da celeridade, já que com a internet e a informatização, toda informação tem sido acessível em tempo cada vez menor, e por arrastamento, todas as demais atividades humanas. Devemos ainda, considerar que logo serão extintos alguns dos recursos utilizados hodiernamente, (protocolo físico de petições ou autos físicos, por exemplo) posto que com os meios eletrônicos e tecnológicos, cresce também a necessidade de idoneidade para o cumprimento das exigências apresentadas.

 

A disciplina  “Direito Eletrônico” majoritariamente, salvo em algumas universidades, não compõe as grades curriculares dos cursos de graduação em direito, muito embora seja alvo de busca por profissionais que almejam especialização na área. Em nosso entendimento, a educação do uso dos meios eletrônicos deve fazer parte da grade curricular não apenas nos cursos superiores, mas também nas escolas publicas e privadas. Isso porque, muitos jovens e pessoas de todas as faixas etárias demonstram dificuldades de se comportar de forma ética, por exemplo, diante de novas realidades e experiências nas redes sociais. A fantasia se mistura com a realidade e tal mistura pode ser perigosa. Por outro lado, voltando à carreira jurídica e todas as demais áreas nota-se uma crescente demanda do mercado de trabalho. Não será difícil concluir que a inserção desta disciplina na graduação em Direito é cada dia mais imprescindível.

 

Os operadores do Direito deverão estar prontos para lidar com a informatização dos recursos, posto que alguns tribunais já tem buscado isso, como no caso do STF, por exemplo. Poderíamos discorrer sobre os inúmeros benefícios, como o de poder impetrar um remédio constitucional sem a necessidade do deslocamento para Brasília, fazendo-o pela internet, ou ainda, os gastos com papel, sustentabilidade, armazenamento das demandas, economia de espaço físico, entre tantos outros, respeitando as necessárias medidas de segurança; mas atentemo-nos à questão de que o preparo para lidar com essas mudanças é literalmente urgente, pois justamente por causa de benefícios como os citados, a pré-disposição para aplicação desse parâmetro é cada vez mais gigante e inequivocamente eficaz. Tudo isso sem nos esquecer que o lixo eletrônico é sabidamente muito pior do que a pretensa economia de papel.

 

A pergunta é: Como preparar os profissionais para tais avanços? Para os já profissionais, é aconselhável a participação em cursos de adaptação e especialização em Direito Eletrônico; porém, para os futuros profissionais, razoável se faz a adoção da referida matéria nas grades curriculares universitárias, haja visto, pelo exposto, a real necessidade.

 

Como toda quebra de paradigmas, a princípio, mudanças como essas podem parecer impossíveis ou assustadoras, mesmo porque, o número de profissionais especialistas nesta disciplina não é o suficiente ainda, mas há de se convir que tudo começa com uma iniciativa e uma proposta, e a partir de então, alguns incentivos e boa vontade.

 

Somos autores de nossa própria história, e as circunstâncias de nossa era nos exige medidas garantidoras de uma crescente evolução. Busquemos, portanto, o aperfeiçoamento das condições e o exercício eficaz para suprimento dessas exigências.

Castigat ridendo mores- com ética e bom huomor poderemos equacionar e modificar o que precisa ser modificado ou mesmo prover o debate para descobrir ao final que estamos errados.

Data: 23/02/2012 12:00:33

Fonte: Sociedade do Conhecimento - Postado por Coriolano A. Almeida Camargo em 22 fevereiro 2012 às 22:10


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