Almeida Camargo Advogados
Faça do Almeida Camargo a sua home page  

Menu
Home
Institucional
Estudos Jurídicos
Código do Consumidor
Cooperativismo e Terceiro Setor
Ciber Crimes
Direito da Sociedade da Informação
Econômico e Concorrêncial
Energia Usina Antiga do Itapeva
Eventos
Informática e os Tribunais
Inf. e Melhoria do Poder Judiciário
Nota Fiscal Eletrônica
Notícias
OAB
Opinião e Notícia
Pareceres
Second Life
SPED-Sist. Público de Escrit. Digital
Tributário
Links Úteis
Fale Conosco

Empresas
Centro de Estudos Jurídicos

Bd4u

Veja Introdução

Enquete
 
Você acredita que a adoção de maiores controles do Fisco através da NF-e poderia evitar situações de sonegação Fiscal?
Dê sua opinião ou envie mensagem:
suaopiniao@almeidacamargo.com.br
  Sim
  Não
 

Login
  Login: 
  Senha:    
Previsão do tempo para região Sudeste
 
::. Artigos .::
Versão para impressão Imprimir  -   Enviar por e-mail Enviar  -  Altera o tamanho da letra A- A+
Internet Comentada: Ponto Eletrônico: produtividade e remuneração

Não é de hoje que a Justiça do Trabalho tem como um dos principais problemas a dificuldade na fase probatória no que tange ao controle de jornada dos empregados, reclamantes na maioria das vezes. Essa dificuldade diz respeito ao fato de que em muitas demandas, os registros de horários não correspondem com a realidade, sendo alterados discricionariamente por diversas razões. O sistema das relações de trabalho é pautado no equivocado conceito de horário de trabalho e salário correspondente, sendo que na era da sociedade da informação o correto seria produtividade com a correspondente remuneração pautada nos critérios de qualidade da obra executada.

As leis nem a justiça do trabalho são culpadas, estamos evoluindo e tal faz parte do processo, do natural processo de desconstrução da alma e do pensamento, vetor de evolução do pensamento em pauta nas discussões cientifica do século XXI. Se tivermos os olhos no retrovisor e os pés calcados em teorias que acreditamos as corretas, não daremos azo ao natural processo de esvaziamento.

Vis a vis, fatos como este tornam-se um dos motivos pelo qual a Justiça do Trabalho costuma adotar o princípio da realidade dos fatos nas decisões, e apesar de documentadas, tais informações por vezes perdem sua eficácia e são destituídas dos meios de prova, causando inúmeros prejuízos às demandas, que não raramente terminam em acordos justamente por ausência de condições probatórias críveis.

Este entre outros problemas tem motivado a concretização de algumas medidas, como por exemplo, a nova portaria nº. 2.686/11 do Ministério do Trabalho e Emprego publicada no D.O.U em 28/12/11 que estabelece cronograma diferenciado para implante de ponto eletrônico conforme a atividade da empresa, a qual estipula datas específicas para a entrada em vigor de algumas medidas e para a adaptação das empresas.

Muito tem se falado a respeito sob vários aspectos, o primeiro é que cada registro de horas feito pelo empregado lhe gera um comprovante impresso, o que significa dizer, no mínimo quatro por dia, os quais deverão ser armazenados sob responsabilidade deste. Outro é o fato de que nem todas as empresas possuem condições financeiras imediatas para corresponder às exigências, vez que estão sujeitas a multa por descumprimento.

A manutenção deste ponto eletrônico também não é de baixo custo para o empregador, e a principal pergunta feita é se este equipamento será o bastante para solucionar os problemas vivenciados pela Justiça do Trabalho, e se é ou não possível alterações e fraudes no sistema, caso haja “ânimus” de utilização de má-fé por parte deste ou do próprio empregado, a fim de mascarar os reais registros.

A problemática abre brechas para diversos entraves, mas ao que tudo indica, apenas o tempo e o uso devidamente implantado poderão dizer quais os benefícios em face dos prejuízos e dificuldades a serem enfrentadas tanto na esfera da Justiça do Trabalho, quanto e sobretudo na vida prática e cotidiana dentro das empresas, tanto para empregados quanto para empregadores.

As datas estipuladas são:

  • 2/4/12 – empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
  • 1º/6/12 – as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da lei 5.889/73;
  • 3/9/12 – microempresas e empresas de pequeno porte.

______________

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, resolve:

Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

(*) Coriolano Almeida Camargo – Advogado, sócio fundador e CEO da Almeida Camargo Advogados, Professor e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Eletrônico e Inteligência Cibernética da FADISP/ALFA e da Escola Fazendária do Estado de São Paulo.

Data: 26/04/2012 20:02:49

Fonte: CRN - Notícias em destaque - Por Coriolano Almeida Camargo - 11 de abril de 2012 10:58


Inéditas


  Veja mais notícias

Estudos e Pesquisas

  Veja mais notícias
"O essencial não é fazer muita coisa no menor prazo;
é fazer muita coisa aprazível ou útil."
Machado de Assis 
Copyright Fox Informática                                                       Home | Institucional | Fale Conosco | Profissionais | Artigos | China | Links