Corte da Califórnia rejeita ação coletiva contra o Facebook proposta por anunciantes que alegam quebra de contrato e práticas anticoncorrencial
De acordo com os anunciantes, Facebook indevidamente cobra taxas de cliques inexistentes, e que tais anúncios supostamente clicados que nunca foram abertos. Alegam que tais cliques foram causados por problemas no servidor,ocasionando cobrança para vários cliques acidentais ou por usuários individuais, entre outros tipos de cliques.
O Tribunal da Califórnia, negou o pedido dos anunciantes informando que não foi provada a semelhança com outro processo apontado de quebra de contrato e nem a violação da lei da Califórnia que trata de concorrência desleal.
Por seu lado o tribunal se mostrou convencido pelo argumento do Facebook que os queixosos não provaram que eles têm um método viável para a provar o dado sofrido individualmente por cada autor. O Tribunal informa a necessidade de se determinar tanto a responsabilidade e os prejuízos de forma individualizada, não sendo possível a realizacao da prova a acao foi julgada improcedente.
A questao é de prova eletronica e nas minhas aulas eu demonstrei a solução viável para este tipo de problema e que venhaa tarzer segurança na relacao contratual entre as partes. A questao é de prova eletronica e controle nas relacoes comerciais afetas aos Direito Eletronico.
(*) Coriolano Almeida Camargo Advogado e professor. Mestre em Direito é Conselheiro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comercio – FECOMERCIO
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Data: 26/04/2012 20:13:56