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Adiada a votação do Marco Civil da Internet. Você sabe quais são os impactos do projeto?

O Marco Civil da Internet,é um projeto de lei (PL 2126/11) que está em discussão na Câmara dos Deputados e que deverá ser votado só em agosto, depois do recesso parlamentar, já que a votação marcada para quarta-feira foi cancelada por falta de quórum na comissão que debate o assunto. O projeto de lei é tratado como uma espécie de “Constituição da Internet” no Brasil, já que estabelece “princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, segundo diz o próprio texto do projeto.

A proposta ainda trata sobre assuntos como: remoção de conteúdos, neutralidade na rede, dados pessoais, direitos do usuário, inviolabilidade e sigilo de informações, entre muitos outros relevantes. O projeto também obriga que os registros de navegação dos usuários de internet devem ser guardados pelo provedor pelo período de um ano.

Além disso, retira a responsabilidade dos provedores por conteúdo gerado por terceiros. Isso quer dizer que serviços como Google, Facebook ou Twitter, por exemplo, não podem ser punidos por uma postagem ofensiva feita por um usuário. Os provedores só podem ser responsabilizados se, após a Justiça determinar que um conteúdo é ofensivo, não tomarem providências para indisponibilizá-lo.

Para a Associação Nacional dos Delegados de Policia Federal, o projeto é inconstitucional por violar alguns direitos a segurança, direito de resposta e indenização por dano moral e material, vedação ao anonimato, inviolabilidade a honra e imagem das pessoas e direito a propriedade. Alem disso, defendem que a isenção de responsabilidade dos provedores contraria decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual vem condenando os provedores que exploram atividade econômica, a indenizar vitimas de ofensas e outros delitos praticados através de seus serviços.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), se o Marco Civil da Internet no Brasil for aprovado como está será um perigo para a segurança dos usuários da web e para o efetivo combate à qualquer tipo de crime, como racismo, auxílio ao suicídio, pornografia infantil, e ainda, obrigar os provedores a manter o registro somente da entrada e saída do usuário na internet, sem o registro das aplicações e sites utilizados por ele irão transformar a web em uma “terra sem lei”. “Uma vez que não haverá registro de quem postou o ilícito em determinada aplicação da internet, haverá grande dificuldade, senão impossibilidade, à investigação”, afirma a entidade.

De forma geral, todos nós esperamos que o legislativo verifique as lacunas e observe o que pode contrariar a Constituição Federal, pois quando os Princípios Constitucionais entram em choque, como neste caso, deve-se buscar a concordância prática e a dimensão de peso e importância, que normalmente, faz prevalecer o princípio que beneficia a coletividade ao princípio de garantias individuais.

Data: 16/07/2012 15:36:17

Fonte: Por Coriolano Camargo 13/07/2012 às 12h29


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