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O novo modelo do cooperativismo.
2 de Outubro de 2006 - O modelo brasileiro do cooperativismo, ao contrário do que muitos pregam ou imaginam, teve origem no campo. O movimento começou a ganhar apoio social e chegou às grandes capitais do país, onde foi aplicado nas demais relações de trabalho e foi dividido entre cooperativas de serviços e de produção. As cooperativas de trabalho foram criadas para eliminar a figura do intermediador de mão-de-obra, diminuir encargos trabalhistas e viabilizar o trabalho e a renda em favor dos trabalhadores.

A sociedade capitalista e industrial atual transformou o modelo em simples meio de locação de mão-de-obra, sem a idéia do crescimento comum. O que se nota hoje é a criação de falsas cooperativas dispostas apenas a terceirizar funcionários e reduzir custos empresariais diretos. A fragilidade da legislação atual que regulamenta a prática facilitou a distorção, já que possui lacunas em seu texto facilmente superadas pelo empresariado.

O intuito de unir forças para aumento e escoamento da produção, ou até mesmo para a facilitação do fornecimento de mão-de-obra especializada para terceiros, se perdeu no tempo.

Recentemente, o Brasil ratificou as Recomendações 127 e 193 da OIT que asseguram o combate às "pseudo-cooperativas" de trabalho. Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7009/2006, criado sob o crivo de urgência constitucional. No entanto, caso a medida seja aprovada, não importará em revogação da regra antiga, ou seja, da Lei 5.764/71. Ao contrário, prevê que as normas convivam em harmonia.

O projeto estabelece prazo para que as cooperativas formadas de acordo com as normas antigas sejam adequadas ao novo sistema, sem prejuízos aos cooperados.
Uma das principais alterações introduzidas pelo projeto de lei é a possibilidade de fiscalização das cooperativas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, bem como pelos próprios associados ou pelo Ministério Público do Trabalho. Outra inovação é a possibilidade da dissolução judicial da sociedade mediante ação movida por qualquer associado ou pelo MP.

Com a nova norma aprovada, o Governo Federal criará o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (PRONACOOP) para estimular a criação de verdadeiras cooperativas, com políticas de crédito facilitado, acompanhamento técnico e institucional. Caso haja fraude, haverá a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com os tomadores de serviço ou com a cooperativa de produção de forma direta. Nesses casos, além do reconhecimento do vínculo, será fixada multa em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No entanto, mesmo sendo considerado um avanço, já que se trata de assunto muito em voga nos meios empresarial e social, além de ser tema de diversas rodadas de negociação comercial internacional foi constatada a retirada do caráter de urgência do projeto e sua tramitação poderá ficar paralisada. Um novo modelo de cooperativismo representará um avanço nas relações sociais e trabalhistas, com maior fiscalização das autoridades. Compete ao Congresso Nacional reconhecer a necessidade de buscar uma solução para o assunto e ter a responsabilidade de aprovar regras que mantenham o espírito de modernização do modelo, como espera a sociedade.

kicker: As cooperativas de trabalho foram criadas para eliminar a figura do intermediador de mão-de-obra

Data: 12/12/2006

Fonte: (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Carlos Eduardo Vianna Cardoso e Vanessa Rodrigues Diniz Aigner - Respectivos sócio e advogada trabalhista de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados.)


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